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Acordo com empresa de transporte beneficiará Santa Casa de Misericórdia de Itararé e outras instituições filantrópicas

Conciliação prevê reparação no valor de R$ 561 mil por danos morais coletivos; viação tem diversas condenações na justiça por irregularidades trabalhistas

Sorocaba - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Sorocaba e a empresa Transpen Transporte Coletivo e Encomendas LTDA, do Município de Itararé/SP, firmaram um acordo judicial que estabelece o pagamento de R$ 561.000,00, dividido em 63 parcelas, a título de reparação de danos morais coletivos. As três primeiras parcelas, no valor de R$ 33 mil cada, serão destinadas ao Hospital Santa Casa de Misericórdia de Itararé. As demais, no valor de 7,7 mil cada, serão distribuídas igualmente a instituições filantrópicas da região de Itararé, a critério do Judiciário com a concordância do MPT. O montante recebido pelo hospital servirá para a utilização em obras, para a aquisição de equipamentos necessários à restauração do setor de Pediatria e para a compra de medicamentos.

 O acordo foi assinado pelo procurador Gustavo Rizzo Ricardo, do MPT em Sorocaba, e recebeu homologação do juiz José Guido Teixeira Júnior, da Vara do Trabalho de Itararé. Caso descumpra o acordo, a empresa pagará multa de 30% sobre o débito remanescente.

Ação civil pública - O MPT ingressou em 2013 com uma ação civil pública contra a empresa de transporte, depois de constatar a prática de descontos indevidos, anotações inidôneas do controle de ponto, a não concessão do descanso semanal remunerado e a prorrogação de jornada acima do limite legal.

O inquérito constatou que as jornadas de trabalho excessivas, exigidas de uma trabalhadora grávida, provocaram o deslocamento da placenta com apenas três meses de gestação. Por esse motivo, a empregada foi obrigada a permanecer em repouso absoluto até o nascimento do seu filho. Quando retornou ao trabalho, após o período de licença médica, foi dispensada pela empresa, o que fere a norma de estabilidade à gestante de até 5 meses após o parto, prevista em lei. Na ação, o procurador Gustavo Rizzo Ricardo ressaltou que “a ré priorizava o lucro acima de tudo, desrespeitando a Constituição e a Lei, pois ilicitamente expôs ao risco de morte, não só o nascituro, mas também a vida da trabalhadora”.

Um relatório elaborado pelo MPT indicou que a empresa possuía, na época do ajuizamento da ação civil pública (2016), 27 condenações trabalhistas por não pagamento de horas extras, não concessão do intervalo de intrajornada e descanso semanal remunerado, não pagamento do adicional noturno e horas de prontidão e descontos indevidos.

Processo nº 0000316-61.2013.5.15.0148

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