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Indenização trabalhista custeia cursos profissionalizantes para jovens em cumprimento de medidas protetivas de Araraquara

Montante advém de ação contra OS contratada pelo Município de Araraquara

Araraquara –Trinta e nove adolescentes em cumprimento de medidas protetivas da cidade de Araraquara (SP) receberão formação profissional custeada com verba de indenização trabalhista no valor de R$ 41.155,00, mediante a indicação do Ministério Público do Trabalho (MPT). O processo foi executado na 2ª Vara do Trabalho de Araraquara.

 Os cursos serão oferecidos pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, o SENAI, sendo eles: fabricação de massas alimentícias, pães especiais e costureiro de máquina reta e overloque. O objetivo da destinação é dar subsídios para que os jovens ingressem o quanto antes no mercado laboral e, dessa forma, consigam transformar suas vidas através do trabalho digno, saindo da situação de vulnerabilidade na qual se encontram hoje.

A indenização foi paga pelo Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida, organização social que possuía contrato com o Município de Araraquara para atuar na UPA Central. O procurador Rafael de Araújo Gomes ingressou com ação civil pública em face do Instituto Corpore após constatar a contratação fraudulenta de médicos para o serviço público municipal de saúde, por meio da chamada “pejotização” (contratos simulados com pessoas jurídicas, mas que escondem uma relação de trabalho). A Justiça do Trabalho decidiu pela ilegalidade da terceirização. O processo transitou em julgado, não cabendo mais recursos à organização social.

Segundo a legislação, a administração pública pode transferir a terceiros a execução de atividades meramente acessórias. No entanto, deve preservar todas as atividades essenciais aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade pública, por exemplo, da saúde, que não são passíveis de terceirização. Ou seja, a contratação de mão de obra deve ser feita por concurso público. O artigo 196 da Constituição Federal estabelece que a saúde é dever do Estado e de todos os entes federativos (União, Estados e Municípios). Além disso, o artigo 18 da Lei n.º 8.080/90 diz que compete diretamente ao Município promover a organização, controle, avaliação, gestão e execução das ações e serviços de saúde pública.

Processo nº 0011318-70.2015.5.15.0079

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