Empresa de Sorocaba é condenada por descumprir cota de aprendizagem

Irmãos Porfirio, com mais de 4 mil funcionários, deve contratar jovens aprendizes no patamar mínimo de 5% do número de empregados contratados cujas funções demandem formação profissional

Sorocaba - O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba (SP) condenou a empresa Irmãos Porfirio Ltda., especializada em serviços de asseio e conservação, ao cumprimento da cota prevista na Lei 10.097/00, obrigando a ré a contratar jovens aprendizes em quantidade não inferior a 5% dos trabalhadores contratados cujas funções demandem formação profissional, sob pena de multa diária de R$ 500 por trabalhador não contratado, limitada a R$ 80 mil. A título de dano moral coletivo, a empresa deve pagar indenização no valor de R$ 25 mil, reversível à aquisição de bens em proveito de instituições sem fins lucrativos ou entidade filantrópica a ser definida na fase de execução do processo. A ação é do Ministério Público do Trabalho em Sorocaba.

 Em 2017, o procurador Gustavo Rizzo Ricardo instaurou um procedimento promocional (instrumento de investigação do MPT que atua de forma ampla e difusa) para verificar o cumprimento da cota de aprendizagem pelas 100 maiores empresas de Sorocaba, com base em informações repassadas pela Gerência Regional do Trabalho da cidade. A Irmãos Porfirio, que mantém em seu quadro mais de 4 mil funcionários, não estava cumprindo a cota, tendo contratados apenas 4 aprendizes.

O MPT se reuniu com a empresa em audiência e propôs a celebração de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), pelo qual a ré teria de efetuar a contratação voluntária dos aprendizes. A empresa declinou o acordo, afirmando que, em razão da sua atividade econômica, estaria dispensada da cota legal, inclusive havendo esta previsão em convenção coletiva da categoria, além de que, segundo seus representantes, havia grande dificuldade de contratação de aprendizes, uma vez que há ausência de interesse dos jovens e falta de curso profissionalizante necessário. A recusa levou o MPT a ingressar com ação civil pública.

“A alegação de que a empresa estaria dispensada do cumprimento da cota em razão da natureza da atividade que exerce não a exime dessa obrigação. Existem dois decretos (5.598/05 e 9.579/18) que contemplam a chamada cota social, que objetiva superar as dificuldades ao cumprimento do percentual de aprendizes nas empresas que tenham atividades que, de alguma forma, comprometem a saúde e segurança do aprendiz, bem como daquelas em que se verifique dificuldade no desenvolvimento das atividades práticas”, afirma o procurador, referindo-se à possibilidade do jovem aprendiz manter seu contrato com a empresa, com a possibilidade de exercer a experiência prática em entidades formadoras ou órgãos públicos.

A Lei da Aprendizagem determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos no importe de 5% a 15% do total de seus empregados cujas funções demandem formação profissional. O público prioritário da cota são os jovens de 14 a 18 anos. Para ser considerado aprendiz, o jovem deve ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental e deve ter vínculo com organização que ofereça Programa de Aprendizagem. Ao longo de sua experiência de aprendizagem, ele deve ter jornada compatível com os estudos, receber ao menos um salário mínimo/hora, ter registro em carteira de trabalho e ser acompanhado por um supervisor da área.  

Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Processo nº 0010822-28.2019.5.15.0135

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