• denuncias
  • peticionamento
  • protocolo
  • Mediação
  • mov procedimentos
  • autenticidade de documentos
  • lgpd
  • administracao publica
  • fraudes trabalhistas
  • liberdade sindical
  • meio ambiente
  • promocao igualdade
  • trabalho escravo
  • trabalho infantil
  • trabalho portuario
  • Não categorizado
  • Notas técnicas norteiam a atuação do MPT para reduzir impactos do coronavírus em trabalhadores

  • Convenio estagio abril 2024
  • banner-calendario
  • Banner Nupia
  • Banner mudanca telefones PRT15
  • Banner Alerta Fraude
  • Chamamento cadastro entidades
  • Banner Escala de Plantao
  • Certidao Negativa

Notas técnicas norteiam a atuação do MPT para reduzir impactos do coronavírus em trabalhadores

Documentos publicados entre os dias 14 e 18 de março recomendam medidas voltadas a setores econômicos com atividades consideradas de risco muito alto, alto e mediano de exposição ao vírus, além de tratar da igualdade de oportunidades para trabalhadores com tarefas familiares e das medidas protetivas voltadas ao trabalhador doméstico

Brasília – O Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou, entre os dias 14 e 18 de março, uma série de notas técnicas destinadas a orientar empregadores, sindicatos patronais, sindicatos profissionais e procuradores da instituição sobre o coronavírus (Covid-19), abordando medidas de proteção para contenção da pandemia para trabalhadores que se ativam em atividades de risco muito alto, alto ou mediano, para trabalhadores domésticos e para assegurar a igualdade de oportunidades e tratamento aos trabalhadores com tarefas familiares.

A primeira nota técnica, de 14 de março, orienta procuradores do MPT que recomendem aos empregadores, sindicatos patronais, sindicatos profissionais que representem setores econômicos considerados de risco muito alto, alto ou mediano (conforme classificação da agência Occupational Safety and Health (OSHA), dos Estados Unidos),  que forneçam lavatórios com água e sabão, álcool gel 70% ou outros produtos adequados à atividade. O documento também orienta procuradores do MPT a recomendarem a flexibilização da jornada de trabalho em alguns casos. Entre eles, quando serviços como transporte, creches e escolas não estiverem funcionando e para permitir que trabalhadores atendam familiares doentes ou em situação de vulnerabilidade decorrente da infecção pelo coronavirus (Covid-19). A nota é direcionada aos procuradores do MPT que atuam na Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública (Conap) e Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho (Codemat).

Flexibilização de jornada - Na terça-feira (17) foi publicada nova nota técnica de orientação, na qual relaciona medidas de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19) para assegurar igualdade de oportunidades e de tratamento a trabalhadores com tarefas familiares. O documento complementa o documento anterior, destinado a setores econômicos com atividades consideradas de risco muito alto, alto e mediano de exposição ao vírus.

Nele, o MPT orienta empregadores, empresas, sindicatos e órgãos da administração pública a garantir a flexibilização da prestação de serviços aos trabalhadores que constituem famílias monoparentais, ou seja, quando forem os únicos responsáveis por crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência que necessitem de cuidados. O texto também propõe a flexibilização de jornada sem redução salarial para que trabalhadores atendam familiares doentes ou em situação de vulnerabilidade à infecção pelo coronavírus e quando serviços de transporte, creches e escolas de crianças não estejam em funcionamento regular.

A nota é direcionada aos procuradores do MPT que atuam na Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública (Conap), na Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho (Codemat) e na Coordenadoria de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade).

Trabalho doméstico – Por fim, o MPT publicou uma terceira nota técnica nesta quarta-feira (18) com diretrizes a empregadores para conter a disseminação do novo coronavírus (Covid-19) entre trabalhadoras domésticos, cuidadores ou vinculados a empresas ou plataformas digitais de serviços de limpeza. O documento complementa as notas técnicas publicadas nos dias 14 e 17 de março, voltadas a trabalhadores expostos a altos níveis de contaminação e aos que possuem tarefas familiares.

Entre as medidas presentes na nota técnica estão o fornecimento de luvas, máscara, óculos de proteção e álcool a 70% aos trabalhadores quando não for possível sua dispensa do local de trabalho.

O texto também recomenda que trabalhadores domésticos sejam dispensados com remuneração assegurada, no período em que vigorarem as medidas de contenção da pandemia do coronavírus, com exceção a casos em que a prestação de seus serviços seja absolutamente indispensável como o cuidado a idosos que residem sozinhos e a pessoas que necessitem de acompanhamento permanente.

Acesse as notas técnicas na íntegra:

Nota Técnica Conjunta nº 02/2020, publicada em 14 de março – PGT/CODEMAT/CONAP

Nota Técnica Conjunta nº 03/2020 publicada em 17 de março- PGT/COORDIGUALDADE/CODEMAT/CONAP

Nota Técnica Conjunta nº 04/2020 publicada em 18 de março - PGT/COORDIGUALDADE/CODEMAT/CONAETE/CONAFRET/CONAP)

Imprimir

  • banner pcdlegal
  • banner abnt
  • banner corrupcao
  • banner mptambiental
  • banner transparencia
  • banner radio
  • banner trabalholegal
  • Portal de Direitos Coletivos