Portaria suspende prazos administrativos na PRT-15

Medida tem como objetivo priorizar a atuação institucional em casos envolvendo o coronavírus; suspensão vigorará de 23/03 a 30/04

O procurador-chefe do MPT Campinas (Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região), Dimas Moreira da Silva, baixou portaria (nº 038.2020) que determina a suspensão dos prazos administrativos das partes investigadas e advogados nos procedimentos em trâmite na 15ª Região, no período de 23 de março a 30 de abril de 2020, em decorrência da pandemia de coronavírus.

 Contudo, não estão suspensos os procedimentos autuados em decorrência da pandemia, incluindo acordos trabalhistas, convenções coletivas e medidas do Poder Público para mitigar os impactos sociais, ou que tragam prejuízos ao trabalhador.

Não estão suspensos os procedimentos em fase de execução de TAC (termo de ajuste de conduta) e acordo judicial ou extrajudicial, em relação às obrigações de fazer, não fazer, dar e pagar.

Por fim, a portaria determina que não sejam realizadas audiências durante o período de suspensão dos prazos, exceto em situações urgentes devidamente justificadas pelo membro do Ministério Público do Trabalho.

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