Coca-Cola é condenada por desrespeitar intimação do Ministério Público

Empresa criou embaraços às investigações, deixando de apresentar documentos requisitados pelos procuradores

Araraquara - A Coca-Cola Industriais Ltda., filial brasileira da multinacional do segmento de bebidas, foi condenada ao pagamento de R$ 100 mil, a título de danos morais coletivos, por desrespeitar uma intimação do Ministério Público do Trabalho (MPT), deixando de entregar documentos necessários à condução de um inquérito civil. A sentença foi proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Araraquara (SP) nos autos de uma ação civil pública ajuizada pelo MPT.

Em 2016, o MPT em Araraquara (SP) instaurou um inquérito para analisar a forma de concessão das principais certificações privadas de responsabilidade trabalhista, como o selo “Bonsucro”, relativo ao setor sucroalcooleiro. A certificação era concedida pela Comissão Nacional de Diálogo e Avaliação do Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho na Cana-de-açúcar às empresas que, supostamente, eram cumpridoras da legislação trabalhista e de direitos humanos. Contudo, importantes órgãos de defesa do trabalho decente, como o MPT e o Ministério do Trabalho, não foram sequer consultados da existência de possíveis processos e passivos trabalhistas contra as empresas certificadas, resultando em um desvirtuamento do termo de compromisso e do próprio selo de responsabilidade social.

A Coca-Cola Company, filiada à associação Bonsucro na categoria “end user”, foi intimada pelo MPT para se manifestar sobre o objeto do inquérito. A empresa informou ao órgão ministerial que adota medidas de responsabilidade social e que descredenciou fornecedores que não respeitaram tais políticas impostas pela multinacional. Contudo, mesmo mediante intimação do MPT, a empresa se negou a entregar os relatórios de auditoria que indicavam os motivos do descredenciamento, bem como os problemas encontrados.

“A empresa alegou que não pode fornecer os documentos com base nos quais ela tomou a decisão, de enorme significado e repercussão, de descredenciar fornecedores, negando-se a apresentar os relatórios das auditorias que foram realizadas por exigência dela própria, para fundamentar especificamente tais decisões. A se crer na companhia, ela tomaria suas decisões comerciais, e executaria sua política de responsabilidade, “no escuro”, sem nada saber, sem nada conhecer”, explica o procurador Rafael de Araújo Gomes.

“Afinal, alegou que não tinha condições de juntar a documentação pretendida, porque a sua titularidade pertenceria às empresas independentes de auditoria, não se encontrando em sua posse, no entanto, a verdade é que não primou por auxiliar o ente público na busca da verdade, furtando-se ao seu dever legal, pois, no decorrer da presente ação "conseguiu" cumprir o quanto, anteriormente, solicitado e que alegava ser de impossível cumprimento. Merece, portanto, uma punição que, ainda, terá efeito preventivo e pedagógico em relação a ela mesma e à sociedade, que fica desestimulada a repetir o ilícito, já que todos estão obrigados a colaborar na busca da verdade”, escreveu em sua decisão a juíza Conceição Aparecida Rocha de Petribu Faria.

Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).

Processo nº 0010760-59.2019.5.15.0079

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