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Prudente Urbano assina TAC para proteger trabalhadores do contágio da Covid-19

Acordo extrajudicial firmado perante o MPT garante o fornecimento de Face Shields e limpeza de ônibus nos terminais

Presidente Prudente - A Prudente Urbano (Company-Tur Transportes e Turismo Ltda.), concessionária de transporte urbano de Presidente Prudente, firmou termo de ajuste de conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) na tarde dessa quarta-feira (24), assumindo uma série de obrigações relativas à proteção dos trabalhadores em tempo de pandemia.

 No TAC, celebrado pela procuradora Vanessa Martini, a concessionária se compromete, no prazo de 10 dias, a realizar a limpeza minuciosa dos veículos em circulação, no momento do retorno para a garagem, com produtos que impeçam a disseminação do coronavírus, como o álcool 70%, água sanitária e outros. Além disso, a empresa se comprometeu, no mesmo prazo, a realizar a higienização das superfícies e pontos de contato com as mãos dos usuários no Terminal Urbano Central e na Praça Monsenhor Sarrion, especialmente roletas, bancos, balaústres, corrimões, etc, por meio de equipe de limpeza com número de profissionais compatível com o número de veículos que param no mesmo horário. Para viabilizar o cumprimento dessas obrigações, o MPT enviará ofício para a SEMOB para que disponibilize, pelo menos, um fiscal para “barrar” os usuários durante a higienização, já que os motoristas não têm poder de polícia.

O TAC também prevê a disponibilização de Face Shields para motoristas e cobradores no prazo de 15 dias corridos, além da obrigação de organizar as escalas dos funcionários, afastando aqueles motoristas e cobradores que integram o grupo de risco, em 10 dias.

A Prudente Urbano fica responsável por elaborar, em 10 dias, um plano de contingenciamento, por meio de engenheiro ou técnico de segurança, com o objetivo de conter a disseminação da Covid-19 no ambiente de trabalho, seguindo todos os protocolos de saúde. Por fim, a empresa deve divulgar o teor do TAC aos seus funcionários e afixar uma cópia do documento no Livro de Inspeção do Trabalho.

O descumprimento do TAC resultará em multa de R$ 10 mil por irregularidade, acrescida de multa de R$ 1000 por dia, até o efetivo cumprimento da obrigação.

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