MPT flagra trabalhadores em condições precárias em Bofete (SP)

Empregador se comprometeu a pagar verbas trabalhistas e retorno dos trabalhadores para Pernambuco; turmeiros são indiciados por crime de aliciamento

Bauru - Em operação realizada nessa quinta-feira (3/9), o Ministério Público do Trabalho (MPT), com o apoio do Núcleo de Enfretamento ao Tráfico de Pessoas da Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo, flagrou 19 trabalhadores em condições precárias de trabalho e moradia na cidade de Bofete, no interior de São Paulo.

Oriundos da cidade de Goiania, no estado de Pernambuco, os migrantes foram trazidos para São Paulo para trabalhar na colheita de laranja na Fazenda Rio Bonito, com a promessa de bons salários. Eles foram alocados em duas moradias, sem condições mínimas de conforto e higiene, e ainda contraíram dívidas relativas ao seu traslado (transporte e alimentação).

Nas frentes laborais, os procuradores José Fernando Ruiz Maturana e Marcus Vinícius Gonçalves identificaram uma série de problemas envolvendo saúde e segurança do trabalho: não havia banheiros, refeitórios, equipamentos de proteção ou água potável disponível aos obreiros. Além disso, os trabalhadores não possuíam registro em carteira de trabalho, trabalhando na informalidade, e ainda sem a garantia de um preço justo sobre o peso da laranja colhida.

Os representantes da Fazendo Rio Bonito, bem como os turmeiros encarregados da vinda dos trabalhadores à Bofete, compareceram à Delegacia da Polícia Civil em Botucatu, onde prestaram depoimento aos procuradores e ao delegado seccional. Dois turmeiros foram indiciados por crime de aliciamento de trabalhadores, tipificado no artigo 207 do Código Penal.

Os empregadores celebraram termo de ajuste de conduta (TAC) perante o MPT, se comprometendo a cumprir as seguintes obrigações: dotar as frentes de trabalho com água potável, abrigos, mesas, cadeiras e instalações sanitárias; registrar o contrato de trabalho de todos os empregados; fornecer equipamentos de proteção individual em perfeito estado de uso; seguir as normas vigentes para traslado de trabalhadores de um local a outro do país; não cobrar dos trabalhadores valores relativos ao seu transporte de ida e volta (incluindo alimentação); providenciar uma série de medidas de regularização das moradias coletivas e alojamentos de obreiros, como disponibilizar camas, colchões, roupas de cama, armários, além de higiene e ventilação; cobrar do trabalhador o valor real do aluguel, dividido igualmente entre os ocupantes da casa.

As últimas cláusulas do documento preveem o registro na carteira de trabalho dos trabalhadores, com data a partir de 12 de agosto, e custeio do retorno para aqueles que demostrarem interesse em voltar para a cidade de Goiania (PE), mediante o pagamento de verbas rescisórias, incluindo R$ 200 a título de alimentação no percurso.

Por fim, o empregador não pode se utilizar de mão de obra terceirizada sem registro do contrato de trabalho e anotação em carteira de trabalho.

Caso descumpra as obrigações, o signatário pagará multa de R$ 10 mil por item infringido, acrescida de multa diária de R$ 300.

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