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Justiça determina que Eli Lilly e ABL não utilizem área contaminada e não enterrem restos industriais

Decisão atende aos pedidos do MPT Campinas, com o objetivo de proteger trabalhadores das plantas industriais exploradas pelas duas empresas, e, também, toda a coletividade da região de Cosmópolis

Campinas – O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia (SP), atendendo aos pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT), ordenou a execução imediata de parte da sentença proferida contra a multinacional farmacêutica Eli Lilly e a empresa Antibióticos do Brasil Ltda. (ABL Antibióticos), determinando que elas se abstenham de explorar atividade econômica nas áreas potencialmente lesivas à saúde dos trabalhadores, em razão da degradação ambiental ocasionada pela contaminação de solo, água e ar nas suas plantas industriais. Atualmente, a planta de Cosmópolis (SP) é utilizada para as operações da ABL Antibióticos. A decisão também proíbe as empresas de enterrarem, em suas unidades industriais, os resíduos líquidos e sólidos resultantes dos processos fabris. Foi determinada a realização de perícia por parte de dois especialistas, que já atuaram no processo anteriormente, para averiguarem as atuais condições ambientais, nos termos do que foi deferido pelo juízo. A multa imposta pelo descumprimento da medida judicial é de R$ 100 mil por dia, no mínimo, para cada obrigação descumprida (a ser cobrada quando esgotadas todas as possibilidades de recurso).

Conforme a determinação do juízo de Paulínia, o risco aos trabalhadores é “patente, uma vez que a contaminação ambiental já restou devidamente apurada nos autos da ação principal, tendo sido, inclusive, objeto de auto denúncia pela 1ª executada e a ausência de delimitação da área contaminada e a tomada de medidas capazes de impedir a continuidade da contaminação podem ocasionar danos irreparáveis, não apenas aos substituídos, como, também, a toda coletividade, ante a possibilidade de continuidade da contaminação do solo e mananciais”.

A Eli Lilly e a ABL foram alvo no ano de 2008, de uma ação civil pública do MPT, após a instrução de um inquérito que apontou as consequências da exposição de funcionários, não só a contaminantes no processo produtivo da fábrica, mas, também, a gases e metais pesados decorrentes da queima de lixo tóxico de terceiros através de um incinerador existente no local.

Segundo relatado pelos trabalhadores, centenas de pessoas passaram pela fábrica desde o ano de 1977, quando iniciadas as atividades, em Cosmópolis. De lá pra cá, os trabalhadores somente têm acesso a tratamento pelo SUS (Sistema Único de Saúde), já que a empresa não admite o fato de que a contaminação existente tenha afetado seres humanos, e, por isso, não se responsabiliza pelo custeio do tratamento de saúde. Existem dezenas de processos individuais contra a Lilly e a ABL na Justiça do Trabalho, sendo que, em alguns deles, houve acordo entre as partes.

Os laudos técnicos apontaram a presença de substâncias perigosas nas águas subterrâneas ao terreno da fábrica, tais como benzeno, xileno (solvente), estireno (usado para a fabricação de veneno contra ratos), naftaleno (também conhecido como naftalina), tolueno (caracteriza a cola de sapateiro), omeno e isopropil benzeno. Por conta disso, a Eli Lilly se autodenunciou à Cetesb, admitindo a contaminação da água e do solo da região. Há processos ativos contra as companhias em outros ramos do Judiciário.

Em duas instâncias, as rés foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 500 milhões, além do custeio, irrestrito, de tratamento de saúde a todos os empregados, ex-empregados, autônomos e terceirizados - que prestaram serviços no período mínimo de seis meses no complexo industrial -, assim como aos filhos desses trabalhadores, nascidos no curso ou após a prestação de serviços.

No ano passado, o MPT ingressou com outro pedido de execução provisória da sentença, com o objetivo de garantir o tratamento de saúde de centenas de trabalhadores expostos a contaminantes na planta industrial do grupo econômico. O grupo composto por cinco procuradores do MPT pediu a indisponibilidade imediata de bens da Eli Lilly até o limite de R$ 500 milhões para a garantia de cumprimento das obrigações que constam na decisão judicial, especialmente a obrigação de proporcionar ampla cobertura de saúde dos beneficiários.

Essa medida também contém pedidos para que as duas rés apresentem listagens de empregados e de ex-empregados que trabalharam na planta, a partir de 1977 - ano em que se iniciou a produção da fábrica e a utilização do incinerador -, assim como relação de trabalhadores terceirizados e autônomos que prestaram serviços à multinacional pelo período de, ao menos, seis meses, além de seus filhos, nascidos no curso ou após a prestação de serviços. O processo aguarda julgamento definitivo para início da execução.

Ação Civil Pública nº 0028400-17.2008.5.15.0126
Execução Provisória n° 0010869-92.2020.5.15.0126

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