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Burger King é novamente condenado por jornada abusiva

Nova decisão da Justiça do Trabalho mantém obrigações para regularização de jornada de trabalho e pagamento de indenização de R$ 1 milhão, mas reduz valor de multas e abrangência territorial 

Campinas - O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) manteve condenação proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Araraquara contra a BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes S/A, proprietária das operações da rede de fast food Burger King no Brasil, determinando que a empresa cumpra uma série de obrigações relativas à jornada de trabalho, sendo elas: deixar de prorrogar a jornada de trabalho dos seus empregados além do limite legal de duas horas; assegurar aos trabalhadores o descanso semanal remunerado, de forma que eles não trabalhem sete ou mais dias consecutivos; deixar de exigir o cumprimento de horas extras de forma habitual (aquelas cumpridas três ou mais semanas do mês); e conceder intervalo para descanso de, no mínimo, uma hora para os funcionários que trabalham mais de seis horas por dia. O acórdão reduziu o valor da multa por descumprimento das obrigações, de R$ 5 mil para R$ 1 mil, multiplicada pelo número de trabalhadores atingidos, a cada ocorrência.

A decisão de segunda instância também determina que a rede de fast food pague indenização de R$ 1 milhão, a título de danos morais coletivos, no prazo de 5 dias a partir da publicação do acórdão, independente do trânsito em julgado. O desembargador relator, Luiz Felipe Paim da Luz Bruno Lobo, decidiu que o montante deverá beneficiar hospitais do Estado de São Paulo, mediante indicação do Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação civil pública, com o objetivo de combater a Covid-19. O descumprimento dessa obrigação acarretará multa de R$ 50 mil por dia de atraso, até completar o valor do débito. Na época do ajuizamento da ação civil pública (2017), a BK Brasil possuía receita anual de R$ 648,8 milhões, tendo observado lucro de R$ 48,5 milhões em 2019.

A abrangência territorial da decisão, arbitrada para todo o território nacional pelo juízo de primeira instância, foi reduzida para todo o Estado de São Paulo, dando provimento parcial ao recurso da BK Brasil. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Histórico – Em 2017, os fiscais do Ministério do Trabalho enviaram ao procurador Rafael de Araújo Gomes os resultados de uma fiscalização empreendida nas duas lojas da rede de fast food na cidade de Araraquara (SP). O Ministério Público requisitou à empresa os cartões de ponto dos funcionários das lanchonetes, por meio dos quais foram detectados casos graves de abuso de jornada. Em certos casos os empregados da rede chegavam a cumprir sete a oito horas extras por dia.

“A maior parte dos funcionários cumpria hora extra praticamente todos os dias, de forma rigorosamente habitual, evidência contundente de que a empresa mantinha número de funcionários aquém da necessidade de serviço, preferindo sobrecarregar os empregados que tinha com jornadas elevadas a contratar outros. Assim, o que deveria ser “extraordinário”, excepcional, incomum, tornou-se prática diária, banal”, afirma Gomes.

Além do excesso de horas trabalhadas, o inquérito apontou que o Burger King suprimia, de forma rotineira, o descanso semanal remunerado dos funcionários, que eram obrigados a trabalhar numa frequência de sete ou mais dias consecutivos sem folga.

“O prejuízo à saúde dos trabalhadores é agravado pelo fato de que a maior parte dos funcionários das lanchonetes fast food do Burger King são jovens, muitos em idade escolar e ainda em fase de desenvolvimento físico e psicológico, possuindo menor resistência para suportar o impacto nocivo do trabalho excessivo e falta de descansos”, lamenta o procurador.

Para o MPT, os ilícitos cometidos pelo Burger King constituem ofensa ao artigo 7º da Constituição Federal, à Convenção Internacional nº 14 da Organização Internacional do Trabalho e do estabelecido no artigo nº 59 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Processo nº 0010686-51.2017.5.15.0151

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