Notas técnicas orientam sobre teletrabalho e fiscalização de empresas terceirizadas no setor público

Objetivo de uma das NTs é orientar gestores públicos para que fiscalizem a observância das normas epidemiológicas em saúde do trabalhador pelas empresas contratadas; outra nota traz medidas como o respeito à jornada contratual durante teletrabalho, o direito à desconexão, regras sobre ergonomia para trabalhadores de teleatendimento e telemarketing

Brasília - O Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou recentemente duas notas técnicas (NT), uma delas destinada a orientar gestores públicos a respeito da fiscalização do cumprimento de normas de segurança relacionadas à COVID-19 pelas empresas terceirizadas contratadas para prestação de serviços à administração pública, e outra que apresenta 17 recomendações para a garantia da proteção de trabalhadores durante o trabalho remoto.

Terceirização no setor público - A NT n. 18/2020, elaborada pelo Grupo de Trabalho (GT) COVID-19 do MPT, recomenda a notificação das empresas pelo setor público para a implementação de diversas medidas de proteção aos trabalhadores terceirizados do setor público.

Entre as medidas recomendadas aos gestores estão a notificação das empresas contratadas para que instituam protocolos, ações de prevenção, promoção e assistência à saúde e vigilância epidemiológica no meio ambiente de trabalho, com conteúdo idêntico ao estabelecido pelo ente público contratante.

As empresas também devem ser fiscalizadas quanto à proteção dos trabalhadores pertencentes aos grupos de risco da COVID-19, e os gestores devem exigir que adotem medidas, como a elaboração da lista de nomes de empregados enquadrados no grupo de risco, e o desenvolvimento de plano de proteção para esses empregados, por meio de políticas flexíveis e práticas (teletrabalho ou mudança de local de trabalho).

Os gestores também devem exigir que as empresas contratadas revisem o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), registrem o novo risco biológico SARS-COV-2 no ambiente de trabalho, e inseriram nos referidos programas capítulo específico sobre o plano de contingência.

Esse plano de contingência deve conter: o cronograma de acompanhamento das ações e resultados dos programas; um check-list de todos os locais e postos de trabalho dos terceirizados no ente público com exposição potencial ao Covid-19; lista atualizada dos trabalhadores e clientes, que deverá ser encaminhada ao CEREST e órgãos de fiscalização, quando solicitado; a indicação de diversas práticas importantes, como as verificações diárias de saúde, pessoalmente ou por meio virtual; a higienização dos locais de trabalho; a busca ativa de casos suspeitos; a implementação de políticas e práticas de distanciamento social no trabalho; o fornecimento de EPIs que previnam o contágio pelo novo coronavírus; entre outras informações.

A nota recomenda ainda que os gestores públicos notifiquem as empresas para que elas façam a vigilância epidemiológica dos casos de COVID-19 entre os seus empregados, mediante verificações diárias de seu estado de saúde, por setor de trabalho e atividade. Também orienta que as empresas façam comunicação aos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) e à Vigilância Epidemiológica dos casos suspeitos e confirmados de COVID-19 e seus contatantes domiciliares e no trabalho, com o objetivo de evitar surtos de COVID-19 nas empresas e nos órgãos públicos.

Licitações e contratos – O documento recomenda também medidas a serem adotadas pelos membros de comissões de licitação e contratos, gestores e fiscais de contratos. Com a nota, os gestores públicos e fiscais de contratos terão maior segurança na fiscalização das atividades da empresa terceirizada, prevenindo tanto o desrespeito aos direitos dos trabalhadores, quanto fraudes aos contratos públicos.
Entre as recomendações estão inserir nos editais e contratos de prestação de serviços a obrigação de fornecimento de EPIs, solicitar a entrega dos comprovantes de testagem dos trabalhadores ou estabelecer a obrigação compartilhada de realização de testes, entre outras.

Benefício Emergencial - Os fiscais de contrato devem também solicitar a entrega, pela contratada, de declaração de que seus empregados não estão recebendo o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, com redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou suspensão do contrato de trabalhos. Essa medida tem o objetivo de prevenir fraudes.

Para acessar a NT na íntegra, clique aqui.

Teletrabalho – A NT n.17/2020 que apresenta recomendações acerca do teletrabalho é destinada a empresas, sindicatos e órgãos da Administração Pública e traz medidas como o respeito à jornada contratual durante essa modalidade de trabalho, o direito à desconexão, regras sobre ergonomia para trabalhadores de teleatendimento e telemarketing, dentre outras.

No texto, o MPT orienta que os empregadores respeitem a jornada contratual na modalidade de teletrabalho e em plataformas virtuais, com a compatibilização das necessidades empresariais e trabalhistas com as responsabilidades familiares. A instituição também defende a adoção de etiqueta digital em que se oriente toda a equipe, com especificação de horários para atendimento virtual da demanda, assegurando os repousos legais e o direito à desconexão, bem como medidas que evitem o bullying no ambiente de trabalho.

A nota técnica também reforça a necessidade de aplicação do anexo II da norma regulamentadora nº 17 (NR-17), do Ministério da Economia, que traz regras sobre ergonomia voltadas ao conforto, segurança e saúde a trabalhadores do setor de teleatendimento e telemarketing. O MPT destaca que a NR-17 prevê períodos e procedimentos adequados de capacitação e adaptação a novos métodos ou dispositivos tecnológicos que alterem a rotina de trabalho dos profissionais, além da garantia de pausas e intervalos para descanso, repouso e alimentação.

O documento foi elaborado pelos Grupos de Trabalho (GTs) Covid-19 e Nanotecnologia, do MPT.

Para acessar a NT na íntegra, clique aqui.

 

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