MPT e MP-SP notificam partidos políticos de Presidente Prudente sobre proibição do trabalho infantil nas eleições

Recomendações devem ser repassadas aos candidatos, a fim de evitar que crianças e adolescentes realizem atividades proibidas durante campanhas eleitorais

Presidente Prudente - O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Estado de São Paulo – Promotoria de Justiça da Infância e Juventude – emitiram notificações recomendatórias a todos os partidos políticos envolvidos em campanhas eleitorais em Presidente Prudente, com o objetivo de alertar os candidatos a vereador e prefeito da proibição do uso de mão de obra de crianças e adolescentes durante o pleito eleitoral.

As instituições recomendam que os candidatos e partidos políticos não contratem pessoas menores de 18 anos para executar atividades de panfletagem, exposição de faixas, pesquisas domiciliares, etc, em vias e logradouros públicos, sendo esta considerada uma das piores formas de trabalho infantil, segundo o decreto federal nº 6.481.

“As campanhas políticas acontecem principalmente nas ruas e logradouros da cidade, onde as crianças e jovens ficam expostos a maiores riscos, como a radiação solar, atropelamentos e até a possibilidade de aliciamento pelo tráfico de drogas, entre outros. Por isso, o trabalho em via pública é terminantemente proibido às pessoas menores de 18 anos, em qualquer atividade”, explica a procuradora Renata Crema Botasso, do MPT em Presidente Prudente.

A recomendação pela proibição do uso desse tipo de mão de obra vale também para o trabalho em locais prejudiciais à formação e ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social da criança e do adolescente, e ainda, em condições ou horários vedados por lei.

Por fim, os órgãos recomendam que os candidatos e seus respectivos partidos fiscalizem a aplicação dessas orientações em empresas e profissionais terceirizados (agências de publicidade, cabos eleitorais, militantes, etc), contratados para realizar as campanhas eleitorais.

O MPT e a Promotoria consideraram, além do decreto que lista as piores formas de trabalho infantil (nº 6.481), artigos da Constituição Federal (art. 7º, inciso XXXIII, e art. 227), do Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 5º e art. 67, inciso III), da Consolidação das Leis do Trabalho (art. 405, inciso II) e normas internacionais (Convenção nº 182 – OIT).

Os partidos têm 10 dias para comprovar nos autos que comunicaram as recomendações aos candidatos. Aqueles que descumprirem as recomendações ficam sujeitos às penas da lei, e podem ser investigados e processados pelos ramos do Ministério Público.

 

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