Vinhedo se compromete em acordo a manter afastamento de servidores do grupo de risco

Conciliação firmada com o MPT mantém as obrigações impostas em liminar no mês de setembro

Campinas - O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Município de Vinhedo (SP) celebraram acordo judicial, pelo qual o ente público se compromete a manter servidores públicos municipais que integram o grupo de risco de contágio da Covid-19, inclusive idosos, afastados do trabalho presencial enquanto o Município não se encontrar na Fase 5 (azul) do Plano São Paulo, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por trabalhador prejudicado e em situação irregular.

A conciliação mantém, em caráter definitivo, as obrigações impostas em uma liminar proferida pela Justiça do Trabalho no dia 21 de setembro de 2020, atendendo a pedidos cautelares feitos pelo MPT. O inquérito que culminou na ação foi instruído com base em provas juntadas contra a Municipalidade, as quais evidenciam que os trabalhadores integrantes do grupo de risco de contágio da Covid-19, notadamente idosos e pessoas com comorbidades, continuavam prestando suas atividades de forma presencial em diversas secretarias municipais, apesar de recomendações do serviço de saúde e normas municipais em sentido contrário.

A decisão beneficiou os servidores das secretarias de Saúde, Assistência Social, Serviços Municipais, Transporte e Defesa Social e Meio Ambiente e Urbanismo, impondo à Prefeitura a obrigação de priorizar o regime de teletrabalho.

Processo nº 0011696.96.2020.5.15.0096

Imprimir