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FORD não pode dispensar trabalhadores sem negociação ou alienar bens e maquinários em Taubaté (SP)

Decisão liminar atende aos pedidos do MPT; montadora também fica proibida de suspender pagamentos de salários e licenças, praticar assédio moral e negocial, entre outras obrigações

São José dos Campos – A montadora Ford foi proibida de alienar bens e maquinário da fábrica de Taubaté (SP) até a conclusão efetiva da negociação coletiva, sendo obrigada a mantê-los em seus estabelecimentos localizados no município. A obrigação foi imposta por decisão liminar às 18h dessa sexta-feira (05/02) pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Taubaté, atendendo a pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT). Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 100 mil por cada trabalhador atingido ou por cada máquina ou bem removido da unidade fabril.

A decisão também proíbe a Ford de praticar dispensa coletiva de empregados da fábrica sem prévia negociação coletiva, de suspender pagamento dos salários e licenças remuneradas enquanto os contratos de trabalho estiverem em vigor, de praticar assédio moral e negocial, bem como de apresentar ou oferecer propostas ou valores de forma individual aos trabalhadores.

A juíza Andréia de Oliveira determinou também que a montadora deverá fornecer ao sindicato profissional, no prazo de 15 dias, todas as informações que sejam necessárias às negociações e a tomada de decisões pela categoria profissional e apresentar, em 30 dias, cronograma de negociação coletiva com o sindicato dos trabalhadores, entabulado diretamente com a entidade sindical. Em caso de descumprimento dessas medidas, a Ford deverá pagar multa de R$ 500 mil.

“A dispensa em massa e sem diálogo com os trabalhadores, através dos seus sindicatos, não contribui para a melhoria da condição social de ninguém, muito menos dos trabalhadores envolvidos”, afirmou a magistrada na sua decisão.

Discussão e negociação - O MPT reforçou nos pedidos a necessidade de discussão e negociação com o sindicato para serem estudadas alternativas menos prejudiciais aos trabalhadores e que atenuem o impacto do inesperado fechamento de alto número de postos de trabalho. Além disso, a instituição destaca que a notícia do fechamento das fábricas da montadora pelo país violou a boa-fé objetiva, pois frustrou expectativa legítima dos trabalhadores e sindicato quanto à manutenção dos postos de trabalho.

O MPT também enfatizou nos pedidos que a prática de demissão em massa sem prévia e efetiva negociação coletiva é uma conduta antijurídica, visto que viola normas jurídicas presentes na Constituição Federal e em tratados internacionais firmados pelo Brasil.

Camaçari – A Ford em Camaçari (BA) também foi obrigada, por força de liminar, a não praticar dispensa coletiva de empregados da fábrica sem prévia negociação coletiva, a não suspender pagamento dos salários e licenças remuneradas enquanto os contratos de trabalho estiverem em vigor, a não praticar assédio moral e negocial, a não apresentar ou oferecer propostas ou valores de forma individual aos trabalhadores, e a fornecer ao sindicato profissional (ou justificar por escrito as razões para a recusa) informações solicitadas sobre negociações e tomada de decisões pela categoria profissional.

A decisão contra essa unidade também prevê que a montadora apresente planilha com detalhamento dos valores a serem pagos em face de rescisões contratuais com empresas parceiras, fornecedoras, prestadoras, terceirizadas e concessionárias, contendo valores relativos às rescisões e indenizações dos empregados e prestadores de serviços de cada uma delas. Será aplicada multa de R$ 1 milhão por item descumprido e de R$ 50 mil por trabalhador atingido caso a fábrica de Camaçari promova dispensa em massa sem prévia negociação coletiva, suspenda pagamentos de salário e de licenças remuneradas com contratos em vigor ou que pratique assédio moral e negocial.

Segundo o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro, as decisões são de extrema importância porque reconhecem que a saída de uma empresa deste porte é uma questão que vai muito além de mero pagamento de verbas rescisórias. “É preciso entender que estamos diante de uma questão de grandes consequências sociais, principalmente considerando o investimento do estado brasileiro para que houvesse a instalação da empresa e a geração de empregos e todo entorno da cadeia produtiva nas cidades que será brutalmente atingido. Por isso, a união do Ministério Público brasileiro em torno do tema”, ressaltou.

Articulação – O MPT está atuando em parceria com a Procuradoria-Geral da República (PGR) para buscar soluções que reduzam os impactos trabalhistas e econômicos da saída da Ford do Brasil. As instituições participaram de reunião virtual no dia 25 janeiro, ocasião que contou com a presença do coordenador da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (3CCR/MPF), subprocurador-geral da República Luiz Augusto Santos Lima.

GEAF – Em janeiro, o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro, criou um Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF) a partir de inquéritos civis instaurados para garantir ao MPT atuação coordenada e estratégica e reduzir os impactos decorrentes do encerramento das atividades nas três fábricas da Ford no Brasil. O grupo é composto pelos procuradores do MPT Jefferson Luiz Maciel Rodrigues (coordenador), Flávia Villas Boas de Moura (vice-coordenadora), Celeste Maria Ramos Marques, Afonso de Paula Pinheiro Rocha e Ronaldo Lima dos Santos.

Processo nº 0010097-70.2021.5.15.0102

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