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Incorporadora deve cumprir medidas de segurança após acidente de trabalho em São Carlos

Decisão liminar proferida pela Justiça do Trabalho atende a pedidos do Ministério Público do Trabalho; trabalhador eletrocutado ficou gravemente ferido

São Carlos – A 2ª Vara do Trabalho de São Carlos concedeu liminar em favor do Ministério Público do Trabalho (MPT), determinando à empresa Brasil Incorporação 119 SPE Ltda., que agrega as empresas EBM Desenvolvimento Imobiliário – Brasil Incorporação Ltda, EBM Incorporações Ltda, EBM Desenvolvimento Urbano e Incorporação S/A e Construtora Surya Ltda, também rés no processo, que adote medidas imediatas de segurança no meio ambiente de trabalho nos seus canteiros de obras. A ação foi ajuizada em decorrência de um acidente por eletrocussão registrado em um de seus empreendimentos na cidade de São Carlos.

A decisão prevê a adoção, por parte das empresas, de medidas preventivas de controle de risco elétrico, mediante técnicas de análise de risco, articuladas com o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil (PCMAT); e a observância de afastamento mínimo de 3 metros da ponta de lança e do cabo de sustentação da grua em relação à rede elétrica. O descumprimento das obrigações acarretará multa diária de R$ 10 mil por item.

Em dezembro de 2018, o procurador Rafael de Araújo Gomes, do MPT em Araraquara, instaurou inquérito civil, provocado por um acidente de trabalho que causou a eletrocussão de um trabalhador em construção executada pela Brasil Incorporação 119, na cidade de São Carlos. O acidente aconteceu durante um procedimento de içamento de uma estrutura de aço no pavimento térreo da obra, quando a peça que o trabalhador manuseava tocou, acidentalmente, na fiação elétrica. Com a descarga, ele sofreu queimaduras múltiplas em várias partes do corpo e, por consequência, foi necessária a amputação de parte do seu braço esquerdo.

Em seu relatório, a Gerência Regional do Trabalho de São Carlos concluiu que o acidente ocorreu por falta de adoção de medidas de proteção, capazes de garantir a saúde e integridade física dos trabalhadores. A ação fiscal resultou na lavratura de 4 autos de infração acerca de irregularidades no meio ambiente de trabalho (segurança em instalações e equipamentos elétricos), além da não concessão de repouso.

Intimada a se manifestar, a incorporadora alegou que não havia autorizado seus funcionários a realizar cargas e descargas da grua na avenida onde aconteceu o acidente, mas em uma rua paralela, onde a rede elétrica estaria desenergizada. Para comprovar essas alegações, o MPT determinou que a empresa juntasse as ordens de serviço e a autorização especificamente para o trabalho executado que resultou no acidente. A empresa se manifestou reconhecendo a prática dos ilícitos constantes nos autos de infração, informando “o pagamento espontâneo das multas administrativas em todos os Autos de Infração, sem interposição de recursos”.

No mérito da ação, além da efetivação dos pedidos liminares, o MPT pede que as rés sejam condenadas ao pagamento de indenização de R$ 1 milhão, a título de danos morais coletivos.

Processo nº 0010012-72.2021.5.15.0106

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