Prefeitura de Mairinque deve afastar servidores municipais do grupo de risco até comprovação de anticorpos da vacina

Decisão judicial atende aos pedidos do MPT e determina que os trabalhadores sejam colocados em teletrabalho ou sejam afastados sem prejuízo da remuneração

Sorocaba - A Vara do Trabalho de São Roque (SP) deferiu os pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT) e concedeu liminar contra o Município de Mairinque, localizado na Região Metropolitana de Sorocaba, determinando o imediato afastamento do trabalho presencial dos servidores municipais que se encontram em grupo de risco – idosos e pessoas com comorbidades, alocando-os em teletrabalho ou concedendo licença remunerada, até que a vacina aplicada em tais trabalhadores tenham “efeitos imunizatórios”, ou seja, até que sejam feitos exames de sorologia que comprovem a presença de anticorpos imunizantes da covid-19. Caso descumpra a decisão, o Município pagará multa diária de R$ 500.

O juiz Marcus Menezes Barberino Mendes fixou o prazo de 45 dias após a aplicação da segunda dose da vacina para que sejam realizados tais exames nos trabalhadores, determinando que seja mantida a remuneração integral dos beneficiários (salvo descontos legais ou autorizados) e todos os demais termos do contrato de trabalho, inclusive jornada, “podendo ser revogada a medida quando da formação do contraditório”.

O Município de Mairinque foi investigado pelo MPT, por meio do procurador Juliano Alexandre Ferreira, após a publicação do Decreto nº 6766, de 21 de janeiro de 2021, pelo qual o prefeito revogou as previsões legais que permitiam o trabalho remoto para maiores de 60 anos de idade e portadores de comorbidades devidamente comprovadas. Com isso, a determinação das chefias foi do retorno de todos os servidores ao trabalho presencial.

Para apurar os fatos, o MPT intimou a Prefeitura Municipal para apresentar manifestação, juntamente com a recomendação de retirar os trabalhadores do grupo de risco das escalas de trabalho presencial, garantindo a eles o home office, em caso de compatibilidade com a atividade exercida, ou o afastamento remunerado, no caso contrário.

O Município respondeu a intimação do MPT, reafirmando manter os trabalhadores do grupo de risco trabalhando presencialmente, alegando que os protocolos de prevenção ao contágio de covid-19 “foram oficializados”, que o tempo de afastamento dos servidores era “incompatível com o trabalho remoto” e que “não há nenhum dispositivo legal que autorize o município a afastar [...] sem prejuízo de remuneração qualquer servidor de seus quadros”.

Sem alternativas, e com o objetivo de preservar a vida dos trabalhadores municipais, o MPT ingressou com ação civil pública contra o Poder Público Municipal. No mérito da ação, o MPT pede a condenação definitiva do Município ao cumprimento das obrigações impostas em liminar.

Processo nº 0010257-77.2021.5.15.0108

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