Trabalhadores maranhenses são resgatados de trabalho escravo em Ituverava (SP)

MPT e GEFM constataram condições degradantes de alojamento de 22 migrantes trazidos para o plantio de cana

Ribeirão Preto - Uma operação conjunta do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) do Ministério da Economia, com apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF), realizada entre os dias 8 e 13 de abril, resultou no resgate de 22 trabalhadores de condições análogas à escravidão em Ituverava (SP), na região de Franca. Os migrantes foram trazidos do estado do Maranhão para realizar a atividade de plantio de cana-de-açúcar.

Trazidos no início do mês de março de forma irregular, sem a observância da Instrução Normativa nº 90, que estabelece as regras para o transporte de trabalhadores, os migrantes foram vítimas de falsas promessas de remuneração: o empregador direto, um empreiteiro de mão de obra que reside na região de Ituverava, prometeu uma média de R$ 120 no valor da diária, mas eles receberam apenas R$ 70, com o desconto dos custos relativos à passagem de ida e aos colchões onde dormiam os trabalhadores.

A moradia inspecionada pelo procurador Gustavo Rizzo Ricardo e por fiscais do trabalho encontrava-se em condições degradantes: mais de 20 trabalhadores aglomerados em local sem ventilação, sem cama e armário para todos, inclusive com alguns dormindo no chão. O conforto e a higiene da casa, localizada no distrito de São Benedito da Cachoeirinha, em Ituverava, eram muito precários.

Com relação às condições de trabalho, o MPT e o GEFM constataram ainda falta de equipamentos de proteção individual, de galões de água e de marmitas, que deveriam, de acordo com a legislação, ser fornecidos pelo empregador sem custo para os empregados.

Os empregadores se reuniram com o MPT em audiência e se comprometeram a pagar de forma imediata as verbas rescisórias e indenizações individuais aos trabalhadores, além de cumprir a obrigação de custear o traslado dos migrantes de volta ao Maranhão, incluindo alimentação.

Na tarde dessa terça-feira (13/04), os trabalhadores receberam as verbas que lhe eram devidas e embarcaram de volta para a casa, com o direito de receber o seguro-desemprego. Os empregadores devem ser multados pelo GEFM.

O MPT dará continuidade ao inquérito, no sentido de cobrar a regularização da conduta trabalhista dos empregadores, e deve remeter o processo para o Ministério Público Federal, para apuração da conduta criminal dos envolvidos – crimes de redução de pessoas a condições análogas às de escravos (artigo 149 do Código Penal) e aliciamento de trabalhadores (artigo 207 do Código Penal).

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