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MPT processa entidades ligadas à cadeia do amianto em R$ 50 milhões

Representantes patronais e dos trabalhadores, financiados pelo Instituto Brasileiro de Crisotila, desvirtuam normas de saúde, segurança e meio ambiente do trabalho em acordo coletivo, expondo o trabalhador à substância cancerígena   

Campinas – O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública contra 17 entidades patronais e de representação de trabalhadores ligadas a segmentos da economia que se utilizam do amianto/asbesto no processo produtivo, com o objetivo de limitar a atuação dos réus na imposição de normas de saúde, segurança e meio ambiente do trabalho por meio de acordo coletivo, com base no que preconiza a lei. Com essa medida, o MPT tem como finalidade evitar que se sobressaiam os interesses particulares da indústria do amianto em detrimento dos direitos básicos do trabalhador brasileiro. Caso sejam condenados, os réus pagarão uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 milhões. O processo tramita na 6ª Vara do Trabalho de Campinas (SP).

São réus na ação: Confederação Nacional da Indústria (CNI), Instituto Brasileiro de Crisotila (IBC), Sindicato da Indústria de Produtos de Cimento do Estado de São Paulo (Sinprocim), Sindicato Nacional da Indústria de Produtos de Cimento (Sinaprocim), Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário (Contricom), Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), Comissão Nacional dos Trabalhadores do Amianto (CNTA), e dez sindicatos representativos dos trabalhadores nas áreas de construção civil, cimento e mobiliário de Capivari (SP), Esteio (RS), Pedro Leopoldo (MG), Criciúma (SC), Nova Iguaçu (RJ), Rio de Janeiro (RJ) e estado de Goiás.

O amianto é uma substância reconhecidamente cancerígena pela comunidade científica nacional e internacional, e é utilizado no Brasil principalmente na fabricação de telhas e caixas d´água. A própria Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou formalmente que não existe limite seguro de exposição ao mineral. Por esse motivo, as instituições trabalhistas, como o MPT, se posicionam contrárias à sua utilização.

Desde 1995, ano de promulgação da Lei 9.055, conhecida como a “Lei do Amianto”, confederações e sindicatos, representativos da indústria e dos trabalhadores, se reúnem anualmente para atualizar as cláusulas do “Acordo Nacional para Extração, Beneficiamento e Utilização Segura e Responsável do Amianto Crisotila”. Trata-se de uma norma coletiva firmada por entidades de direito privado, com força de lei, que tem por finalidade estabelecer normas voltadas, em tese, para saúde, meio ambiente e segurança do trabalho nas frentes laborais em que há a presença do amianto. O acordo tem por finalidade promover a revisão periódica da legislação nacional, especialmente com base na evolução tecnológica e científica apresentada, conforme diretriz da Convenção nº 162 da Organização Internacional do Trabalho – OIT e Lei nº 9.055/95.

Contudo, o MPT aponta sérios problemas observados nas cláusulas desse acordo: elas invadem a esfera de competências do poder público, muitas vezes de forma a prejudicar a saúde coletiva, aumentando a exposição de trabalhadores à substância cancerígena. “O nosso sistema normativo chancela a participação de sindicatos de trabalhadores e de empregadores na elaboração de normas. Contudo, em nenhuma hipótese, o legislador assinou um cheque em branco para que os particulares possam violar normas de ordem pública e direitos sociais e individuais indisponíveis, como ocorre às escancaras no denominado acordo”, explicam os quatro procuradores signatários da ação civil pública.

Privatização” da inspeção do trabalho – em uma das cláusulas fica estipulada a criação de comissões de fábrica para fiscalizar o cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho, uma função típica do Ministério do Trabalho e Emprego, e de normas de vigilância e higiene industrial, de atribuição das Vigilâncias Sanitárias. Contudo, elas são compostas por trabalhadores sem qualquer treinamento ou formação específica na área. A única condição imposta pelo acordo para que o trabalhador integre a comissão é a de estar sindicalizado há mais de dois anos.

“O mais inusitado nesse modelo paraestatal de usurpação das atribuições da inspeção do trabalho e da vigilância sanitária é que a CNTA (Comissão Nacional dos Trabalhadores do Amianto) recebe aportes financeiros do Instituto Brasileiro de Crisotila e detém poderes de destituir os “fiscais” de suas atribuições. Fica claro, portanto, que se criou modalidade de fiscalização ou controle paralelo ao modelo preconizado em lei, financiado por empresas da cadeia econômica do amianto”, apontam os procuradores.

Limite de tolerância x exposição – os procuradores identificaram que o “Acordo Nacional para Extração, Beneficiamento e Utilização Segura e Responsável do Amianto Crisotila” desvirtua as medidas de segurança nos casos em que os limites de tolerância à exposição ao amianto (hoje estipulado em 0,1 fibra/cm³) são atingidos ou superados. A cláusula concede 30 dias de prazo para que o empregador adote “ações corretivas”.

“O acordo deveria trazer consigo a aplicação de normas de embargo e interdição para a paralisação imediata da produção como medida de urgência, pois visam proteger a saúde e a vida dos trabalhadores expostos ao mineral cancerígeno. Trata-se de um flagrante desrespeito à ordem pública”, afirmam os procuradores.

Esvaziamento da perícia médica da Previdência - em casos de suspeita de acidente ou doença de trabalho, a lei exige que o empregador efetue a emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). O nexo causal, ou a relação do acidente ou doença com a atividade exercida pelo trabalhador, deve ser firmado pelo INSS.

Contudo, uma cláusula do “Acordo Nacional para Extração, Beneficiamento e Utilização Segura e Responsável do Amianto Crisotila” estabelece que, em caso de suspeita de doença relacionada à exposição de empregados ou ex-empregados ao agente químico cancerígeno, deve ser realizada investigação privada mediante a constituição de uma comissão, composta por três médicos indicados pelas empresas e por entes de natureza sindical financiados pelas empresas.

“Estas normas não apenas usurpam funções típicas do Estado desenvolvidas pela perícia médica do INSS, mas também permitem, em tese, evasão fiscal resultante da sonegação de dados relativos ao Fator Acidentário Previdenciário e a subnotificação dos dados e das estatísticas de doenças relacionadas ao amianto, frustrando políticas públicas de saúde ocupacional”, observa o MPT.

Pedidos – o MPT pede ao Judiciário que os réus sejam condenados a não pactuarem cláusulas normativas voltadas à manutenção de comissões de fábrica, de forma a “privatizar” a inspeção do trabalho; que não firmem cláusulas incompatíveis com medidas de urgência (embargo e interdição) ou que estabeleçam limites de tolerância maiores do que 0,1 fibra/cm³; que sejam proibidos de firmar cláusulas que invadam a esfera de competências da perícia médica da Previdência Social; que não mais compactuem cláusulas prevendo apoio financeiro de entidade de interesse patronal para subvencionar entidade de representação de trabalhadores; e que a CNTA deixe de receber aporte financeiro das fontes de arrecadação de receitas sindicais previstas pela lei, isto é, mensalidades sindicais e outras contribuições.

Pelos danos morais causados à coletividade, o MPT pede a condenação dos 17 réus ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 milhões, de forma solidária.

Assinam a ação civil pública os procuradores Luciano Lima Leivas, Márcia Kamei Lopez Aliaga, Lorena Vasconcelos Porto e Ana Lúcia Ribas Saccani Casarotto.

Combate nacional - A partir de um planejamento estratégico e de gestão de prioridade, o MPT estabeleceu projetos coordenados nacionalmente para atuar com foco na proteção do ambiente do trabalho, entre eles o Programa de Banimento do Amianto no Brasil.

Ele estabelece estratégias de atuação nacional para evitar o manuseio e utilização da fibra do amianto, em todo o país, seja para conceder efetividade às legislações estaduais e municipais que proíbem a sua utilização, atuando de forma repressiva para quem descumprir a lei, ou para promover alterações legislativas de âmbito nacional. Atua, também, no monitoramento e promoção da saúde dos trabalhadores que mantêm ou mantiveram contato com a fibra ou com produtos que a contenham, exigindo, nessas hipóteses, o cumprimento da legislação federal que disciplina o aproveitamento econômico da substância declarada cancerígena pela Organização Mundial da Saúde.

O MPT apoia a aprovação de leis que tratam do banimento do aproveitamento econômico do amianto em todo o país, a exemplo do que já é feito nos estados do RS, SP, RJ, PE e MG, e de mais de sessenta países da comunidade internacional. Paralelamente a isso, o MPT tem intensificado a exigência do cumprimento da legislação federal de controle ambiental, médico e epidemiológico em diversos setores da cadeia do fibrocimento com amianto, tais como distribuidores de material de construção, construção civil e transporte de resíduos.

Doenças –As doenças mais comuns associadas ao amianto são a asbestose e o mesotelioma, dois tipos de câncer. Conhecida como “pulmão de pedra”, a asbestose, aos poucos, destrói a capacidade do órgão de contrair e expandir, impedindo o paciente de respirar. Já o mesotelioma se dá no pericárdio, no peritônio e, principalmente, na pleura (membrana que envolve o pulmão). O paciente sente falta de ar devido a derrame pleural. O Sistema Único de Saúde (SUS) registrou cerca de 2,4 mil casos de mesotelioma.  

Eternit – uma das maiores fabricantes de coberturas e caixas d´água do mundo, a Eternit, foi processada pelo MPT em São Paulo e no Rio de Janeiro (o valor total da causa é de R$ 2 bilhões, dividido igualmente nas duas ações) por expor trabalhadores ao amianto nas fábricas de Osasco (SP) e Guadalupe (RJ).

Os processos são resultado de inquéritos que evidenciaram desobediência às normas de saúde e segurança do trabalho, inclusive com o uso de máquinas malconservadas, que deixam vazar a poeira do amianto, e com o registro de subnotificações de doenças e acidentes de trabalho. O MPT pede o tratamento médico vitalício de ex-funcionários contaminados. Dentre 1.000 ex-trabalhadores avaliados pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Medicina e Segurança do Trabalho (Fundacentro), quase 300 ficaram doentes por exposição ao amianto. Deste, 90 morreram entre 2000 e 2013.  

Processo nº 0011751-32.2015.5.15.0093

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