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Justiça destitui diretoria do Sindicato dos Hotéis e Restaurantes de Araraquara por fraude eleitoral e financeira

Araraquara - Uma liminar expedida pela 2ª Vara do Trabalho de Araraquara, a pedido do Ministério Público do Trabalho, determinou o afastamento “inevitável e urgente” de todos os membros da diretoria do Sindicato dos Empregados em Comércio Hoteleiro e Similares de Araraquara e Região, inclusive do Conselho Fiscal, que ficam impedidos de participar de novas eleições sindicais. Nessa segunda-feira (27) foi lacrado o prédio da entidade, em cumprimento da ordem judicial. O juízo também determinou a nomeação de um administrador provisório para fazer o levantamento da situação contábil e fiscal do sindicato, com o objetivo de produzir um relatório preliminar no prazo de 30 dias.

A ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho decorre de investigação que teve início mediante a constatação de fraude no mais recente processo eleitoral do sindicato. Segundo as provas acostadas no inquérito civil, a diretoria destituída falsificou votos, fato anuído, inclusive, por testemunhas que integram a chapa. Além disso, também restou comprovada a prática escusa de colher assinaturas de trabalhadores da categoria com o objetivo de utilizá-las de maneira fraudulenta em falsas atas de assembleia, como se aqueles integrantes da categoria tivessem, de fato, comparecido à reunião.  

Ao longo das oitivas com pessoas envolvidas na gestão da entidade e da análise dos documentos apreendidos anteriormente ficou constatada uma “diminuição inexplicada” de valores nas contas do sindicato, com a percepção de despesas em favor pessoal do ex-presidente, incluindo pagamento de restaurantes com a família e viagens a passeio.

Além disso, em outra ocasião, houve uma diminuição do saldo bancário da entidade de R$ 200.000,00 a 250.000,00 para R$ 2.000,00 com o objetivo de evitar a penhora em processo onde o sindicato era executado, sendo que o dinheiro foi utilizado para a aquisição de uma casa em Matão (de propriedade do próprio então presidente) e de outro imóvel na cidade de Itápolis ou Ibitinga. Segundo o inquérito, o valor do imóvel de Matão foi investido pelo ex-presidente no seu sítio particular em Itápolis.

Decisão – A liminar proferida pelo juiz Carlos Alberto Frigieri nomeia o advogado Marcelo Henrique Catalani como administrador judicial da entidade, podendo ele colocar na sede da entidade duas pessoas de sua inteira confiança para fazerem o levantamento de todas as contas do sindicato. A decisão estabelece o prazo mínimo de 6 meses como tempo para administração, de forma que cabe ao administrador nomeado corrigir as irregularidades encontradas e realizar novo processo eleitoral.

Além da lacração do sindicato, os documentos antes apreendidos serão entregues à equipe do administrador.

Processo nº 0010351-66.2016.5.15.0151

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