Sentença condena postos da rede Graal em R$ 500 mil

Campinas –Atendendo aos pedidos do Ministério Público do Trabalho, a 2ª Vara do Trabalho de Limeira condenou duas unidades da rede Graal, uma das maiores redes de postos rodoviários do Brasil, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500.000,00. A sentença, proferida pelo juiz do Trabalho Pablo Souza Rocha, determina que os réus Rodoposto Topázio Ltda. e Auto Posto e Restaurante Castelo Ltda., ambos localizados na Via Anhanguera, na altura da cidade de Limeira, deixem de contratar policiais para a prestação de serviços de vigilância e contratem formalmente vigilantes, de modo direto ou por meio de empresa terceirizada. Os estabelecimentos têm 90 dias para comprovar a contratação regular de vigilantes, sob pena de multa diária no valor de R$ 25.000,00 até o limite de R$ 500.000,00, a ser revertida a entidades beneficentes da cidade de Limeira, escolhidas pelo MPT.

Durante um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público do Trabalho, ambos os investigados confirmaram possuir contrato com policiais militares (9 no Auto Posto e Restaurante Castelo e 19 no Rodoposto Topázio) para a prestação de serviço de vigilância nos estabelecimentos. O MPT ressaltou que, devido ao cargo exercido, os policiais não poderiam ser contratados pelas empresas com registro em carteira de trabalho, pois isso implicaria infração administrativa junto à corporação militar. Foi proposta, então, a assinatura de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) que previa a regularização dos postos, no entanto, o acordo foi recusado pelos representantes das empresas.

A justificativa apresentada pelos réus era de que consideravam que os policiais poderiam ser contratados como autônomos, por meio de contrato de prestação de serviços. O MPT esclareceu que a função de vigilante nas empresas deveria ser exercida por funcionário contratado diretamente, com registro em CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), ou então por funcionários terceirizados, de alguma empresa de vigilância. Como os policiais não poderiam ser registrados, as empresas também não poderiam manter contrato com esses profissionais. Foi solicitada fiscalização à Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Piracicaba, que confirmou, por meio de autos de infração lavrados, que as empresas realmente mantinham os funcionários sem registro formalizado, conforme determina a legislação trabalhista. Frente à negativa dos postos em assinar o TAC e firmar acordo de modo extrajudicial, restou ao MPT fazer o ajuizamento da ação civil pública.

Lorena Vasconcelos Porto, procuradora do Trabalho responsável pela ação, chama a atenção para o fato de os policiais, uma vez aprovados em concurso público, receberem treinamento em suas corporações, recebendo armas e munições adquiridas com recursos públicos com a exclusiva finalidade de serem utilizadas para o serviço de segurança pública. “Inegável que os réus se enriquecem ilicitamente ao longo dos anos, não apenas porque ignoram os preceitos legais aos quais deveriam se submeter, mas também porque se utilizam de mão de obra treinada e aparelhada pelo Estado em benefício próprio e a baixo custo”, finaliza.

Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Processo no 0010009-27.2016.5.15.0128

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