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Acordo possibilita o pagamento a demitidos da Gocil, em Campinas

Campinas - Um acordo judicial firmado nessa terça-feira (22) possibilitará o pagamento das verbas rescisórias de cerca de 580 funcionários demitidos pela Gocil Serviços Gerais Ltda. no primeiro semestre de 2016. A empresa prestava serviços à prefeitura de Campinas nas áreas de vigilância patrimonial e limpeza em escolas, e rompeu os contratos com a Administração Pública por falta de repasses. O passivo trabalhista foi contabilizado em R$ 3 milhões. A conciliação foi firmada nos autos da ação civil pública movida pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação de Campinas e Região (SIEMACO), com a participação da procuradora Lorena Vasconcelos Porto, do Ministério Público do Trabalho.

Nos termos do acordo, o Município de Campinas reconheceu a existência do débito para com a Gocil e se comprometeu a realizar o depósito do valor líquido de R$ 3 milhões, mediante depósito judicial, até o dia 24 de fevereiro de 2017, sob pena de multa de 50% sobre o valor acordado. A Gocil se comprometeu a efetuar o pagamento dos R$ 3 milhões diretamente nas contas dos trabalhadores, em 4 parcelas iguais de R$ 750 mil, a vencerem nos dias 09/12/16, 10/01/17, 10/02/17 e 10/03/17. O sindicato deve indicar os nomes, valores devidos para cada trabalhador e dados bancários até o dia 28 de novembro de 2016. O acordo foi homologado pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campinas.

Sentença – em agosto de 2016, a prefeitura foi condenada nos autos da ação movida pelo sindicato. A sentença dava o prazo de 60 dias para o depósito dos valores relativos às verbas rescisórias aos ex-trabalhadores da Gocil. Em outubro, a juíza Lenita Aparecida Pereira Corbanezi determinou a cominação de multa à prefeitura pelo descumprimento da sentença. Com o acordo, as decisões perderam o seu objeto.

Processo nº 0011117-88.2016.5.15.0032

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