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MPT pede execução de multa de R$ 10 milhões contra Município de Nova Odessa

Campinas - O Ministério Público do Trabalho ingressou com ação contra o Município de Nova Odessa pedindo a execução de uma multa no valor de R$ 10.201.500,00 pelo descumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado em 2006, pelo qual a Administração Municipal se comprometia a contratar servidores apenas mediante prévia aprovação em concurso público.

Em novembro de 2014, a procuradora Carolina Marzola Hirata Zedes tomou conhecimento da terceirização nas atividades de monitoria em transportes escolares, por meio de convênio firmado com a empresa A Executiva. Em audiência, o MPT concedeu prazo de 120 dias para que a prefeitura regularizasse a forma de contratação dos monitores, através de certame público. “Trata-se de mero fornecimento de mão de obra, em atividade finalística do município (educação), em fraude ao concurso público”, afirma a procuradora.

Transcorrido o prazo, o MPT concedeu mais 30 dias ao Município, que se posicionou sobre a impossibilidade da contratação direta dos monitores, na medida em que estaria no limite da Lei de Responsabilidade Fiscal. Tendo sido intimado a realizar o pagamento da multa pelo descumprimento do TAC, a prefeitura, então, rescindiu o convênio com A Executiva e se prontificou a apresentar Projeto de Lei para criar 17 cargos de monitores, bem como cronograma de realização de concurso público. Os cargos de monitores não foram ainda preenchidos pelas pessoas aprovadas em concurso, porém, não há mais a terceirização da atividade em Nova Odessa. Outros casos de terceirização no Município, especialmente na área da saúde (auxiliares de farmácia, enfermeiros, fisioterapeutas, etc), foram sanados com a realização do concurso público. Porém, a obrigação de pagamento da multa ainda persiste.

“Foram realizadas audiências administrativas com vistas ao pagamento da multa por descumprimento do TAC firmado em relação aos monitores contratados sem concurso público tendo a negociação restado, ao final, infrutífera, em virtude da vedação da lei eleitoral, impeditiva da assunção de compromissos de duração continuada, conforme proposta apresentada anteriormente pelo ente público, e também porque, em que pese os esforços do Município, persistia a contratação de médicos no sistema RPA, conforme reconhecido em audiência”, finaliza a procuradora.   

Processo nº 0013210-02.2016.5.15.0007

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