TRT declara competência da Justiça do Trabalho em ação contra subsidiária de multinacional chinesa

Araraquara - O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região proferiu acordão reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho no julgamento do processo contra a Araraquara Transmissora de Energia S.A., subsidiária da estatal chinesa State Grid, maior empresa de energia elétrica do mundo. A ré foi processada pelo Ministério Público do Trabalho em 2015 por não aplicar sanções às empresas terceirizadas contratadas por ela, em decorrência do descumprimento da lei trabalhista. O entendimento da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara foi pela incompetência da JT, levando à extinção do feito sem resolução de mérito. A decisão do TRT em favor do MPT obriga a realização de um novo julgamento pelo juízo daquela Vara.

“A pretensão do autor de que a ré efetue rigorosa fiscalização quanto à devida observância das normas trabalhistas pelas empresas terceirizadas por ela contratadas, devendo punir aquelas que descumprirem a lei, inclusive, com a rescisão contratual, atrai, sem qualquer dúvida, a competência material desta Especializada, haja vista se tratar de conflito decorrente das relações de trabalho”, escreveu a desembargadora relatora Lúcia Zimmermann.

Além da obrigação de punir as prestadoras de serviço que não respeitarem a legislação vigente, a ação do MPT pede a condenação da transmissora de energia ao pagamento de quantia não inferior a R$ 30 milhões para reparação dos danos morais causados à sociedade.  

Sobre o processo - O inquérito foi instaurado após o recebimento de um ofício encaminhado pela 2ª Vara do Trabalho de Araraquara, relatando inúmeras ações de vigilantes e porteiros que prestavam serviços na Subestação Araraquara II e sofreram com o descumprimento de normas básicas de proteção ao trabalhador. A continuidade da investigação confirmou a supressão em massa de direitos trabalhistas dos empregados terceirizados por meio de irregularidades totalmente ignoradas pela principal tomadora e beneficiária econômica dos serviços prestados, a Araraquara Transmissora de Energia S.A.

“Está muito claro que a ré não tomou cautelas mínimas no sentido de bem escolher sua prestadora de serviços de vigilância, descuidando-se em investigar seus antecedentes, e depois ainda não a submeteu a qualquer fiscalização e repreensão pelos ilícitos trabalhistas cometidos”, explica o procurador Rafael de Araújo Gomes.

Na ação, além de fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista por parte das empresas terceirizadas contratadas, o MPT pede que a transmissora seja obrigada a analisar previamente a regularidade trabalhista das empresas que pretende contratar, exigindo delas a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), Certidão de Regularidade do FGTS e certidões emitidas pelo MTE e pelo MPT. 

Processo nº 0010848-39.2015.5.15.0079



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