Justiça declara nulidade de promoções ilegais na URBES

Sorocaba – O Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso interposto pela Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba (URBES), mantendo a decisão que condena a ré a não efetuar o desvio de função de funcionários e a declarar a nulidade de todas as promoções diretas e indiretas concedidas a servidores que passaram a preencher cargos para os quais não prestaram concurso a partir de 05 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. A empresa pública também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais causados à coletividade no valor de R$ 500 mil, reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Não cabe mais recurso à decisão (trânsito em julgado). O Ministério Público do Trabalho em Sorocaba é o autor da ação civil pública.

A ação foi proposta em abril de 2012 pelo procurador Gustavo Rizzo Ricardo após um inquérito que apontou o desrespeito ao artigo 37 da Constituição Federal, que exige o provimento de cargos via concurso público. A notícia de ilegalidade chegou ao conhecimento do MPT em 2010. Consta da representação que a URBES não realizava certame para a contratação de advogados há anos, porque tinha como prática a promoção de ocupantes de outros cargos para exercerem a função, como auxiliar administrativo, fiscal de trânsito, entre outros. Inclusive, os servidores em desvio de função têm o seu padrão remuneratório elevado, ou seja, recebem aumento de salário, o que é vedado pela Constituição Federal. 

Em audiência, os representantes da autarquia admitiram que “realmente ocorreram promoções de funcionários de um cargo para outro sem concurso interno”, que “não há previsão no estatuto acerca de promoções dentro da empresa” e que “praticamente metade dos funcionários estão em funções diversas para as quais prestaram concurso”. “Tais declarações tornam inequívocas as ilegalidades praticadas pela empresa pública, já que esta reconheceu que grande parte de seus empregados ocupam cargos diferentes daqueles para os quais foram aprovados em concurso público”, afirma o procurador Rizzo Ricardo.

A URBES foi condenada pela 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, antes de ingressar com recurso no TST. O voto que condena definitivamente a empresa é de autoria do ministro vice-presidente da Corte, Emmanoel Pereira. Com a decisão, os servidores devem retomar seus cargos e salários de origem no prazo de 120 dias, atendendo ao princípio constitucional da moralidade. Caso descumpra a decisão, a URBES pagará multa de R$ 5 mil por trabalhador em situação irregular, conforme estabelecido pelo juízo de primeira instância.

Processo nº 0000226-37.2012.5.15.0003

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