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Concessionária Fiat e supermercado de Araraquara devem indenizar adolescentes submetidos ao trabalho infantil irregular

Araraquara – A 1ª Vara do Trabalho de Araraquara condenou as empresas Edna Freire da Silva Eventos ME (Freire Panfletos), Atri Comercial Ltda. (concessionária Fiat Atri) e supermercado Nutri Sam Ltda. (Ricoy) ao pagamento de indenizações individuais e coletivas pela prática de trabalho infantil irregular. Elas foram flagradas pelo Ministério Público do Trabalho, autor da ação, utilizando-se da mão de obra de três adolescentes para distribuir panfletos nas ruas.

 

As rés devem pagar solidariamente a quantia de R$ 10.000,00 para cada um dos três jovens que foram submetidos à exploração, além de indenizações por danos morais coletivos nos valores de R$ 60.000,00 (Atri e Nutri Sam - R$ 30.000,00 cada) e R$ 10.000,00 (Freire Panfletos), a serem revertidas em campanhas e/ou projetos que se revertam em benefício dos trabalhadores em Araraquara e Região, mediante indicação do MPT. A sentença proferida pelo juiz Márcio Cavalcanti Camelo também impõe às empresas tomadoras a obrigação de fiscalizar a existência de trabalho infanto-juvenil nas terceirizações contratadas por elas, inclusive com a imposição de sanções contratuais, abstendo-se de contratar pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido condenadas por trabalho infantil, sob pena de multa de R$ 20.000,00 por dia.  

As empresas foram processadas após o MPT flagrar, em outubro de 2014, três adolescentes de 16 anos sendo preparados para distribuir panfletos com publicidade da concessionária e do supermercado em residências e carros na cercania, violando o artigo 7º da Constituição Federal, que veta o trabalho de pessoas menores de 18 anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres, salvo na condição de aprendiz, o que não se enquadra na função de panfletagem.

Segundo o procurador Rafael de Araújo Gomes, durante o inquérito a concessionária demonstrou uma conduta censurável, "adotando um total descaso em relação ao problema, não se dignificando em apresentar qualquer resposta, nem mesmo de recusa, não demonstrando qualquer preocupação em relação ao processo, confirmando que a exploração do trabalho infanto-juvenil em sua cadeia produtiva é assunto por ela tido como irrelevante, não merecedor de sua atenção”. O supermercado, por sua vez, admitiu ter recorrido à contratação dos adolescentes na condição de aprendizes, algo totalmente incompatível com os ditames legais. Mesmo assim, decidiu continuar utilizando os serviços da Freire Panfletos e recusando-se a firmar Termo de Ajuste de Conduta proposto pelo MPT a fim de regularizar a situação.

“Tanto a concessionária quanto o supermercado adotaram postura negligente contra os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes envolvidos, se beneficiando economicamente dos serviços prestados, sabendo da irregularidade e não tomando qualquer providência, contrariando inclusive os termos dos contratos firmados entre as partes”, elucida o procurador. 

Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas.

Processo nº 0010777-62.2015.5.15.0006

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