Caixa Econômica Federal deve pagar R$ 4 milhões e regularizar sistema de ponto eletrônico em todo o interior de SP

Araraquara – O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara proferiu sentença em processo de execução movido pelo Ministério Público do Trabalho em face da Caixa Econômica Federal, determinando que, no prazo de 180 dias, o banco estatal corrija o seu sistema eletrônico de jornada de trabalho, o SIPON, ou instale um novo sistema que seja à prova de fraudes e manipulações, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00. Além disso, a empresa deve pagar multa de R$ 3.943.173,88 ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) pelo descumprimento de um acordo extrajudicial firmado perante o MPT. A decisão é válida para todas as agências da CEF na circunscrição da 15ª Região, que abrange 599 municípios do interior de São Paulo.

O processo decorre do descumprimento de um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) celebrado entre as partes em 2003, pelo qual a empresa se comprometeu a controlar e monitorar a jornada de trabalho dos seus funcionários, inclusive proibindo qualquer alteração nos registros pelas chefias. Após o recebimento de uma denúncia em 2013, o MPT intimou o banco a comprovar o cumprimento da norma do Ministério do Trabalho e Emprego que regulamenta a anotação eletrônica de jornada (Portaria nº 1.510/09). Graças à denúncia, o MPT descobriu a existência de um relatório de auditoria interna do próprio banco, realizada em 2012.

De acordo com o relatório, as anotações de jornada no sistema eletrônico SIPON não ocorrem de forma fidedigna há muitos anos, inclusive com a supressão de horas trabalhadas. O relatório aponta, inclusive, casos de funcionários trabalhando durante o período de férias, sem anotação de jornada, e de períodos do ano em que 70% da jornada é adulterada, sem o registro de horas extras. A auditoria afirma que a irregularidade atinge 45% dos empregados, com casos em que a jornada extrapola as 12 horas, mesmo o funcionário estando enquadrado em regime de 6 horas diárias.

 “Surpreendentemente, a nova auditoria confirmou a persistência dos vícios. Esperávamos que, após o pagamento da multa, o banco se esforçaria para corrigir os problemas por ele próprio reconhecidos, mas isso não aconteceu”, afirma o procurador Rafael de Araújo Gomes.

Acordo descumprido – Em 2015, o MPT e a Caixa celebraram uma conciliação parcial, no âmbito extrajudicial, com o objetivo de regularizar a anotação de jornada dos trabalhadores. O banco pagou R$ 500.000,00 a cinco entidades beneficentes de Araraquara e se comprometeu a não reincidir na irregularidade. No entanto, a empresa descumpriu o acordo, dando ensejo à continuidade da execução, tanto das obrigações de fazer quanto da multa adicional de R$ 3,9 milhões.

“O sistema utilizado pela empresa é simplesmente falho e não proporciona qualquer garantia de registro fidedigno de jornada. O interesse da Caixa está bem claro: extrair mais trabalho sem remunerar proporcionalmente os empregados”, finaliza Gomes.

Processo nº 0010757-71.2015.5.15.0006

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