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Usina Santa Adélia é condenada em R$ 500 mil por terceirizar atividade-fim

Araraquara – A Usina Santa Adélia S/A não pode terceirizar os serviços de plantio, colheita e manutenção de cana-de-açúcar, devendo fazê-lo apenas mediante a utilização de empregados próprios, sob pena de multa de R$ 20 mil, acrescida de R$ 1.000,00 por empregado encontrado em situação irregular. A sentença foi proferida pela Vara do Trabalho de Taquaritinga nos autos de uma ação do Ministério Público do Trabalho. Para a reparação dos danos morais coletivos, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 500 mil em benefício de projetos, iniciativas e/ou campanhas que revertam em benefício de trabalhadores abrangidos pela circunscrição da Vara do Trabalho de Taquaritinga, a serem indicados pelo MPT.   

A ação civil pública, ajuizada pelo procurador Rafael de Araújo Gomes, de Araraquara, denunciou a fraude cometida pela usina, que contrata pequenos produtores para o plantio e trato cultural da cana, consideradas atividades finalísticas da ré, cuja terceirização encontra vedação na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho.

Os trabalhadores contratados pelas terceirizadas, muitas vezes sem o registro formal em carteira de trabalho, relataram em reclamações trabalhistas e depoimentos à justiça do trabalho que existe uma subordinação direta deles à usina. Ou seja, eles recebem ordens diretas de representantes da Santa Adélia nas frentes de trabalho, os quais controlam, a todo momento, o processo de colheita e de tratos culturais da cana. “A ré recorreu à terceirização ilícita e à intermediação de mão de obra como forma de se obter, por vias ilegais e lesivas aos rurícolas, redução de custos trabalhistas, valendo-se dos famigerados “turmeiros”, “gatos” e aliciadores de mão de obra para a execução dos serviços”, aponta Gomes.

A mesma Vara do Trabalho de Taquaritinga, responsável pela sentença, proferiu diversas condenações em face da usina e de seus prestadores de serviços que atestam a fraude.  “A quantidade de ações trabalhistas a que responde a usina, tanto perante a Vara de Taquaritinga quanto em outras Varas pertencentes ao território do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, mostra-se simplesmente assustadora, e conta-se aos milhares”, observa o procurador.

A obrigação de encerrar a terceirização deve ser cumprida no prazo de 90 dias, a partir da intimação da ré. “O que se percebe, seja pelas provas enunciadas em específico e pelos demais documentos acostados aos autos, é que a Ré passou a terceirizar o plantio e cultivo de sua principal matéria-prima, a cana-de-açúcar, para pessoas chamadas de "vendedores" ou "fornecedores", em operação iterativamente considerada como fraudulenta por este juízo de Taquaritinga, conforme depoimentos testemunhais feitos nos referidos processos e trazidos aos presentes autos”, escreveu na decisão a juíza Paula Rodrigues de Araújo Lenza.

Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Processo nº 0010985-89.2016.5.15.0142

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