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Latina Eletrodomésticos é condenada em R$ 600 mil por “pejotização”

Araraquara - A 1ª Vara do Trabalho de São Carlos condenou a Latina Eletrodomésticos ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 600 mil pela prática de “pejotização” – fraude utilizada para frustrar direitos trabalhistas e possibilitar a sonegação fiscal. A sentença, proferida nos autos de uma ação do Ministério Público do Trabalho, obriga a empresa a substituir a mão de obra interposta, ativada em “serviços inseridos em sua organização hierárquica fática ou que configurem atividade-fim”, por empregados registrados em carteira de trabalho pela própria Latina, sob pena de multa diária de R$ 3 mil, multiplicada por trabalhador em situação irregular. A decisão também determina que sejam exibidos à auditoria fiscal do trabalho quaisquer documentos exigidos para verificação de conduta trabalhista. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Em inquérito civil provocado por denúncia anônima, o Ministério Público do Trabalho em Araraquara juntou provas produzidas em auditorias fiscais e por meio da análise documental que apontaram para a “pejotização” de uma parcela dos funcionários. Ficou constatado que a Latina substituiu o regime celetista, que exige o registro formal do contrato de trabalho, obrigando os empregados que se ativam em funções de gerência a abrir empresa e atuarem como “prestadores de serviço”, mas mantendo uma relação de subordinação em relação aos seus superiores hierárquicos.

Não obstante, ao longo de toda a auditoria fiscal empreendida pela Gerência Regional do Trabalho de São Carlos, a Latina negou-se a entregar uma série de documentos que comprovariam a fraude, categorizando-os como “sigilosos”. A irregularidade rendeu à empresa um auto de infração por embaraço ao processo fiscal.

“A formalização da relação de emprego integra o rol de direitos do trabalhador. Trata-se de direito intangível e inalienável por sua própria natureza. É através do reconhecimento da relação de emprego que mais facilmente se assegura ao trabalhador a fruição dos direitos que lhe são constitucionalmente conferidos, sem falar nas implicações de ordem previdenciária”, explica Cássio Calvillani Dalla-Déa, responsável pelo ajuizamento da ação civil pública.

Na sua decisão, a juíza Conceição Aparecida Rocha de Petribu Faria concedeu a antecipação de tutela pretendida pelo MPT, de forma que as obrigações de fazer sejam cumpridas de forma imediata, a partir da notificação da Latina. “Não bastasse, neste "modus operandi" as empresas "tomadoras do serviço" buscam a sonegação fiscal sob a roupagem da legalidade dos contratos de prestação de serviços”, diz um trecho da decisão.     

A indenização por danos morais coletivos será destinada a projetos, iniciativas e/ou campanhas que revertam em benefício de trabalhadores coletivamente considerados em municípios abrangidos pela circunscrição da 1ª Vara do Trabalho de São Carlos.

Processo nº 0010415-54.2015.5.15.0008 

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