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Justiça concede prazo de 60 dias para regularização da coleta de lixo em Franca

Ribeirão Preto – A 2ª Vara do Trabalho de Franca concedeu parcialmente um mandado de segurança impetrado pela Seleta Meio Ambiente Ltda., responsável pela coleta de lixo em Franca, impondo o prazo de 60 dias para que a empresa adeque a sua conduta trabalhista. Nesse período fica suspensa a interdição do transporte de trabalhadores na parte externa dos veículos coletores, realizada pelo Ministério do Trabalho em novembro do ano passado.

O MS questiona a legalidade da interdição, que foi homologada pelo gerente regional do trabalho de Franca. Pelos argumentos da empresa, a homologação deveria ser feita pelo superintendente estadual. Contudo, o juízo entendeu, com base no decreto-lei 200/67, que a delegação de competência pode ser utilizada como instrumento de “descentralização administrativa”. “Aliás, a meu ver, não poderia ser diferente, uma vez que são os Auditores-fiscais que se deparam com as situações de grave e iminente risco e, por isso, devem realizar as interdições, não havendo que se entender que essas deveriam ser feitas por autoridade burocrática, que, ordinariamente, sequer tem a competência funcional de verificar "in loco" os fatos ensejadores da medida”, fundamentou o magistrado. O Ministério Público do Trabalho manifestou-se pela denegação da segurança (pela manutenção da interdição).

Pela decisão, a interdição voltará a ter validade dentro de 60 dias, o que obriga a Seleta a buscar uma rápida solução em prol da segurança dos coletores de lixo.

Em novembro de 2016, o Ministério do Trabalho de Franca interditou o transporte de trabalhadores na parte externa dos caminhões de coleta de lixo por risco grave e iminente de acidentes de trabalho. O MPT acompanhou a operação - a Seleta responde a um inquérito por questões envolvendo o meio ambiente de trabalho.

Segundo os fiscais, os estribos localizados na parte externa traseira dos veículos, utilizados pelos trabalhadores para se transportarem ao longo do trajeto, oferecem riscos de queda, especialmente devido às frequentes subidas e descidas com o caminhão em movimento. Além disso, não há a observância do limite de velocidade máxima dos caminhões, de forma que, durante a fiscalização, os veículos registraram velocidades muito superiores às permitidas por lei, atingindo 80 km/h.

“Os caminhões possuem estrutura improvisada, de forma que não há comunicação entre os coletores e motoristas, não há sinal sonoro de ré e os estribos são extremamente precários. A ocorrência de um acidente grave é um risco grave e iminente. O MPT é favorável à manutenção da interdição promovida pelos auditores fiscais do trabalho, de posse de plena atribuição para tanto”, afirma a procuradora Regina Duarte da Silva.

Os fiscais também identificaram acentuado desgaste das cordas que são utilizadas para a sustentação dos trabalhadores durante o transporte, ausência de faixa reflexiva nos uniformes dos coletores e a utilização de calçados que não atendem aos requisitos técnicos de segurança e conforto.

Processo nº 0013427-32.2016.5.15.0076

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