Município de Santa Lúcia paga R$ 200 mil por manter trabalhadores na informalidade

Araraquara - O Município de Santa Lúcia foi condenado pela 3ª Vara do Trabalho de Araraquara ao pagamento de multa de R$ 194.000,00 (com aplicação de correção monetária) pelo descumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado perante o Ministério Público do Trabalho.

O acordo extrajudicial desrespeitado pela prefeitura foi celebrado em março de 2009, após investigações que comprovaram o uso de mão de obra informal no pronto socorro municipal. O Município obrigou-se a encerrar a irregularidade e proceder à realização de certame público. Segundo o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, todas as esferas do poder público devem contratar servidores mediante prévia aprovação em concurso público, garantindo o cumprimento dos princípios constitucionais.

Contudo, documentos encaminhados pela municipalidade, a pedido do MPT, revelaram que aproximadamente 90 trabalhadores, dentre médicos, enfermeiros, professores, motoristas e até pedreiros, são mantidos contratados como “prestadores de serviços” de forma autônoma, por meio do esquema conhecido como “RPA”.

“A resposta encaminhada pela prefeitura revela quadro verdadeiramente calamitoso, marcado pela supressão em larguíssima escala de direitos trabalhistas. Os documentos revelam, inclusive, que muitos trabalhadores se encontram mantidos nessa condição informal há muitos anos, por exemplo com o início do labor ao executado em 2007. O tipo de ilícito cometido pelo Município mostra-se, além de mais óbvio, ainda mais lesivo aos trabalhadores”, lamenta o procurador Rafael de Araújo Gomes.

No texto da decisão, o juiz João Baptista Cilli Filho lembrou que o Município de Santa Lúcia procedeu à publicação de edital para a realização de concurso público em 2016, no esforço de sanar parte das irregularidades, mas que a medida não exime a municipalidade da multa pelo descumprimento do acordo extrajudicial firmado perante o MPT, tampouco a responsabilidade da prefeitura no contínuo acometimento de ilicitudes que trouxeram prejuízos a dezenas de pessoas. ”A contratação de funcionários mediante concurso público somente em 2016 não exime o Município da responsabilidade pelo descumprimento do TAC anteriormente, tendo em vista que a denúncia de descumprimento da obrigação deu-se em 2015”, escreveu o magistrado.

Processo nº 0010263-28.2016.5.15.0151

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