Justiça determina bloqueio de verbas para o pagamento de trabalhadores do INASE, em Valinhos

Campinas - A 1ª Vara do Trabalho de Campinas deferiu pedido cautelar do Ministério Público do Trabalho, determinado, em caráter liminar, o bloqueio de créditos no importe de R$ 1.368.009,01 que o Instituto Nacional de Assistência à Saúde e à Educação (INASE) mantém junto ao Município de Valinhos, com o objetivo de pagar verbas rescisórias e encargos legais devidos aos trabalhadores da organização social, que prestava serviços de saúde à prefeitura daquela cidade. O bloqueio será realizado pela Justiça do Trabalho via sistema BACEN-JUD, de forma que o valor seja transferido para uma conta judicial.

A procuradora Carolina Marzola Hirata Zedes fez o pedido em caráter de urgência, uma vez que os empregados demitidos pela OS ainda não receberam o que lhes é devido. Em audiência administrativa realizada no final do mês de abril, o Município se comprometeu a quitar os salários pendentes do mês de março, mas que ainda não haviam sido pagos devido a uma alegada incapacidade financeira do INASE.  

Em mediações realizadas anteriormente, o INASE afirmou ao Ministério Público que possui cerca de R$ 6 milhões em créditos com a prefeitura. As faturas estão pendentes de pagamento, o que ocasionou atrasos salariais desde o mês de março, além do não pagamento de verbas rescisórias e encargos legais. O Município, por sua vez, afirmou que o Instituto deve à municipalidade um valor de R$ 5 milhões em tributos municipais (ISS), o que reduziria drasticamente os créditos devidos à organização social.

“Havendo dívida trabalhista pendente de pagamento, é ilegal a oposição de dívida tributária para eventual compensação, a qual, dessa forma, não pode ser realizada, sob pena de subversão da ordem legal de preferência. Tendo em vista a responsabilidade subsidiária do ente público pela dívida trabalhista, este tem a obrigação de efetuar o pagamento diretamente aos empregados do INASE”, explica a procuradora.

Processo nº 0010687-98.2017.5.15.0001    

Imprimir