Subsidiária da State Grid é condenada pela precarização do trabalho de terceirizados

Araraquara – A 2ª Vara do Trabalho de Araraquara condenou a Araraquara Transmissora de Energia S.A., subsidiária da maior empresa de energia elétrica do mundo (a estatal chinesa State Grid), à obrigação de fiscalizar a conduta de suas terceirizadas e ao pagamento de indenização no valor de R$ 200.000,00 por danos morais coletivos decorrentes da precarização do trabalho de empregados terceirizados. A ação é do Ministério Público do Trabalho em Araraquara.

A sentença, proferida pelo juiz Mauricio de Almeida, obriga a empresa a analisar previamente a regularidade trabalhista das empresas que pretender contratar para a prestações de serviços terceirizados, exigindo delas a apresentação da Certidão Negativa de Débitos, Certidão de Regularidade do FGTS e certidões emitidas pelo Ministério do Trabalho e pelo Ministério Público do Trabalho, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00.

A decisão também impõe a obrigação de exigir e fiscalizar, mensalmente, o cumprimento da legislação trabalhista por parte das empresas prestadoras de serviços terceirizados, punindo as irregularidades detectadas com sanções previstas em contrato (incluindo a rescisão contratual na hipótese de reiteração), sob pena de multa diária de R$ 20.000,00.   

O inquérito foi instaurado após o recebimento de um ofício encaminhado pela 2ª Vara do Trabalho de Araraquara, relatando inúmeras ações de vigilantes e porteiros que prestavam serviços na Subestação Araraquara II e sofreram com o descumprimento de normas básicas de proteção ao trabalhador. A investigação confirmou a supressão em massa de direitos trabalhistas dos empregados terceirizados por meio de irregularidades totalmente ignoradas pela principal tomadora e beneficiária econômica dos serviços prestados, a Araraquara Transmissora de Energia S.A.

“Os sócios-proprietários da terceirizada 318 Valentes são os mesmos da Ita Seg Serviços de Segurança e Vigilância, a qual encerrou as suas atividades deixando para atrás um enorme passivo trabalhista e uma avalanche de ações. A 318 Valentes seguiu o mesmo destino. Está muito claro que a ré não tomou cautelas mínimas no sentido de bem escolher sua prestadora de serviços de vigilância, descuidando-se em investigar seus antecedentes, e depois ainda não a submeteu a qualquer fiscalização e repreensão pelos ilícitos trabalhistas cometidos”, explica o procurador responsável pela ação, Rafael de Araújo Gomes.

 Em audiência, foi proposta pelo MPT a celebração de TAC (Termo de Ajuste de Conduta). A empresa admitiu a necessidade de adotar ações de responsabilidade social e incluir nos contratos com prestadoras de serviços cláusulas estabelecendo o cumprimento de obrigações trabalhistas, no entanto, rejeitou que, se as sanções aplicadas não surtissem o efeito desejado e a terceirizada insistisse na prática ilícita já advertida e multada pela contratante, deveria proceder à rescisão do contrato.

Para Gomes, é justamente contra os piores empregadores terceirizados que as ações de responsabilidade social mais se fazem necessárias, e não o contrário. “A empresa quer continuar aproveitando os serviços das piores terceirizadas que existem porque são essas que aceitam o menor preço a ser pago pelo trabalho. Ou seja, na realidade, é a State Grid, um dos maiores e mais ricos grupos empresariais do mundo, que pretende manter a sua hegemonia à custa da miséria de trabalhadores terceirizados. Trata-se verdadeiramente de um “leilão de direitos trabalhistas”, pelo qual conquistam os contratos comerciais as prestadoras de serviços que mais prometem suprimir direitos”, defende o procurador.

Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Processo nº 0010848-39.2015.5.15.0079

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