Alojamento em condições degradantes é interditado em Campinas

Campinas - O Ministério Público do Trabalho realizou nessa segunda-feira (15), em conjunto com o Ministério do Trabalho e o Centro de Referência em Saúde de Trabalho (Cerest), uma diligência que resultou na interdição de um alojamento de trabalhadores em condições degradantes no bairro Guanabara, em Campinas.

O alojamento, uma casa localizada na Rua Oswaldo Cruz, comportava cerca de 30 trabalhadores vindos da região Nordeste do país, que foram trazidos para Campinas para trabalhar no restaurante de comida japonesa Ydaygorô, com sede na Avenida Brasil.

Segundo o termo de interdição, lavrado pelo Ministério do Trabalho, os empregados do restaurante estavam alojados em condições insalubres, “haja vista que a casa cheirava a urina, havia restos de lixo por todos os cômodos, mofo nos quartos, cômodos sem janelas ou outra forma de ventilação sendo usados como quartos, banheiros sem condição de uso devido à falta de higienização, chuveiros com fiação exposta e sem aterramento, não fornecimento de água potável, caixa de gordura com vazamento exalando odores, além de superlotação”.

Em audiência realizada na sede do MPT, em Campinas, conduzida pelo procurador Nei Messias Vieira, foi esclarecido pelos representantes do Ydaygorô que os sócios em contrato social de várias unidades do restaurante, inclusive Campinas, são gerentes ou ex-funcionários, sendo que os sócios de fato não figuram no contrato.

Os verdadeiros sócios assumiram perante o Ministério Público a responsabilidade jurídica pelo cumprimento das ordens de interdição lavradas pelo MT e pelo Cerest de Campinas, comprometendo-se a disponibilizar uma “solução do adequado alojamento dos funcionários e por suas condições de trabalho e de cumprimento da legislação trabalhista e sanitária”. Eles concordaram em alocar alguns trabalhadores em outra casa alugada, em boas condições estruturais, e outros em uma pensão. Será providenciado transporte para todos por meio de serviço de van, que os levará para o trabalho e de volta para casa.

 “É de suma importância que o empregador providencie a mudança de todos os empregados para outro local que atenda aos requisitos estabelecidos na Norma Regulamentadora nº 24, a fim de manter a dignidade desses trabalhadores, conforme direito previsto na Constituição Federal do nosso país”, afirma Vieira.

 

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