• denuncias
  • peticionamento
  • protocolo
  • Mediação
  • mov procedimentos
  • autenticidade de documentos
  • lgpd
  • administracao publica
  • fraudes trabalhistas
  • liberdade sindical
  • meio ambiente
  • promocao igualdade
  • trabalho escravo
  • trabalho infantil
  • trabalho portuario
  • Não categorizado
  • MPT processa concessionárias de transporte público de Campinas por acúmulo de função de motoristas

  • Convenio estagio abril 2024
  • banner-calendario
  • Banner Nupia
  • Banner mudanca telefones PRT15
  • Banner Alerta Fraude
  • Chamamento cadastro entidades
  • Banner Escala de Plantao
  • Certidao Negativa

MPT processa concessionárias de transporte público de Campinas por acúmulo de função de motoristas

Campinas - O Ministério Público do Trabalho ingressou com ação civil pública contra as empresas VB Transportes e Turismo Ltda., Onicamp Transporte Coletivo Ltda., Expresso Campibus Ltda., Itajaí Transportes Coletivos Ltda., Coletivos Pádova Ltda., Consórcio Cidade Campinas Ltda. (composto pelas empresas Expresso Campibus Ltda. e Itajaí Transportes Coletivos Ltda.) e Consórcio Urbcamp (composto pelas empresas VB Transportes e Turismo Ltda – antiga Viação Bonativa – e Coletivos Pádova Ltda), pedindo ao judiciário trabalhista que as condene a não permitir que motoristas de ônibus acumulem a função de “desempenhar atividades de comercialização de passagens, cobrança de tarifas ou similar”, independente do veículo estar parado ou em movimento, ou da cobrança ser feita dentro ou fora dos veículos. O MPT também pede para que cada uma das 5 empresas rés pague o valor mínimo de R$ 1 milhão, como indenização pela lesão aos direitos difusos dos trabalhadores. A ação será apreciada pelo juízo da 9ª Vara do Trabalho de Campinas.

“O Ministério Público do Trabalho não reivindica a eliminação da cobrança de taxas de embarque com pagamento em moeda, mas da ilegal e perigosa acumulação de função”, observa o procurador Silvio Beltramelli Neto.  

A ação civil pública tem origem em um procedimento promocional instaurado pelo Ministério Público em 2015, presidido por Beltramelli Neto. O chamado “promo” tem o objetivo de investigar, de forma difusa, a conduta trabalhista de todo o segmento de transporte público de Campinas, com foco no tema do acúmulo de função. A abertura do procedimento foi provocada pela demissão em massa de mais de 2 mil cobradores, que culminou no acúmulo de função dos motoristas, bem como de denúncias individuais sigilosas apresentadas por trabalhadores que passaram a dirigir e cobrar passagens, muitas vezes de forma simultânea, fato confirmado pela Emdec, pela Transurc e por concessionárias oficiadas pelo MPT.

Em diligência realizada por procuradores e servidores do MPT em outubro de 2015, abrangendo diversas linhas de diferentes empresas que integram o polo passivo da ação, foram produzidas provas audiovisuais contendo flagrantes da chamada “dupla função”. “A inspeção ministerial flagrou, com perturbadora frequência, o pagamento pelo usuário e o retorno de troco pelo motorista com o veículo em movimento, configurando risco real de acidente”, afirma o procurador.

Apostando em uma solução extrajudicial, o MPT deu início a uma série de audiências com as empresas concessionárias do transporte público de Campinas, inclusive discutindo soluções tecnológicas para a implementação de formas alternativas de cobrança de passagens. As empresas propuseram, em fevereiro de 2016, medidas para “reduzir” a circulação de moeda nos ônibus, tais como a instalação de terminais eletrônicos ATMs em pontos estratégicos da cidade, pelos quais o usuário conseguiria comprar e abastecer os cartões do bilhete único, e a criação de um aplicativo de celular que permitiria a recarga do bilhete.

Em abril de 2016, durante audiência administrativa na sede do Ministério Público do Trabalho, o secretário municipal de Transportes de Campinas afirmou que a eliminação completa das transações em dinheiro no interior dos ônibus era um “objetivo prioritário da administração”, sobretudo devido ao risco de assalto, e estabeleceu um cronograma para a efetivação desta meta no prazo até 90 dias. O objetivo da municipalidade não foi concretizado até o momento.

Em dezembro de 2016, as empresas admitiram ao MPT a impossibilidade de implementar as soluções tecnológicas propostas por questões técnicas. Surpreendidos pelo cronograma frustrado, os procuradores não acharam razoável conceder mais prazos, exceto mediante comprometimento em TAC (Termo de Ajuste de Conduta). As negociações perduraram até abril de 2017, mas as contrapropostas das empresas, com alterações substanciais no propósito do acordo, não foram consideradas razoáveis e pertinentes pelos procuradores, culminando na judicialização do caso.

“A prática dos réus de se utilizarem de empregados motoristas de ônibus para exercerem também a função de cobrador viola uma série de dispositivos do ordenamento jurídico. Ao mesmo tempo que não atende à necessidade de saúde e segurança dos motoristas e usuários de ônibus, desrespeita o Código Brasileiro de Trânsito e o Código de Defesa do Consumidor, assim como prejudica a prestação do serviço de transporte coletivo urbano”, diz Beltramelli.

O procurador se apoia em artigos da Constituição Federal que tratam do direito do cidadão à saúde e à valorização do trabalho humano, em convenções internacionais (como as de nº 155 e 161, da OIT) e em artigos da Consolidação das Leis do Trabalho que garantem a higidez no ambiente de trabalho, além da legislação que impede que haja riscos à segurança e à saúde do usuário de transporte público (Código de Defesa do Consumidor), e que garante a segurança dos cidadãos no trânsito (Código Brasileiro de Trânsito).

O MPT apresentou na ação estudos científicos que reconhecem a relação entre a existência de doenças psicossomáticas e a precarização do meio ambiente de trabalho de motoristas, sobretudo pela pressão sofrida pelo trabalhador, realizado por instituições de renome, como a UFRJ.

Processo nº 0010963-81.2017.5.15.0114

Imprimir

  • banner pcdlegal
  • banner abnt
  • banner corrupcao
  • banner mptambiental
  • banner transparencia
  • banner radio
  • banner trabalholegal
  • Portal de Direitos Coletivos