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Prefeitura de Araraquara, ex-prefeito Marcelo Barbieri e Instituto Corpore são condenados a pagar R$ 100 mil cada por fraude na contratação de médicos

Araraquara – A 3ª Vara do Trabalho de Araraquara condenou o Município de Araraquara, o Instituto Corpore e o ex-prefeito Marcelo Barbieri (PMDB) ao pagamento de R$ 300.000,00 (R$ 100.000,00 cada) por danos morais coletivos decorrentes da contratação fraudulenta de médicos para o serviço público municipal de saúde, por meio da chamada “pejotização” – contratos simulados com pessoas jurídicas, mas que escondem uma relação de trabalho. A ação é do Ministério Público do Trabalho.

Além de impor o pagamento de indenizações, a sentença determina que o Instituto Corpore deixe de manter empregados, inclusive médicos, sem o registro do contrato na carteira de trabalho, além de efetuar o recolhimento de contribuições previdenciária e fundiária, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 por item descumprido. Fica determinado ao Município de Araraquara que fiscalize permanentemente e não permita o trabalho sem registro em CTPS de funcionários de prestadoras de serviços que se ativam em unidades de saúde municipais, inclusive de médicos, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Outra ação - Em junho de 2016, em outra ação civil pública do MPT, o TRT-15 condenou em segunda instância o Município de Araraquara por terceirizar serviços médicos e de outros profissionais da área de saúde em estabelecimentos públicos, inclusive na Unidade de Pronto-Atendimento Central da cidade (UPA Central).

Consta dos autos que os representantes da administração municipal de Araraquara pretendiam terceirizar completamente o quadro de médicos da UPA Central. Tal pretensão foi expressamente reconhecida em sentença condenatória como inadmissível, e apesar disso, logo após ter sido publicada a decisão, a terceirização foi consumada, primeiramente com o Instituto Acqua, e depois por meio de contrato de gestão com o Instituto Corpore. “O Município terceirizou toda a atividade médica da UPA Central, ou seja, desprezou por inteiro a ordem judicial e seus fundamentos, como se ela simplesmente não existisse”, afirma o procurador que moveu a ação civil pública, Rafael de Araújo Gomes.  

“Pejotização” precariza - Um dos critérios que apontam para a precarização do trabalho decorrente da terceirização na UPA Central é a forma de contratação dos médicos. Conforme apurado pelo MPT, o Instituto Corpore “pejotiza” a mão de obra, ou seja, firma contrato de prestação de serviços com o médico, pessoa física, como se este representasse uma empresa prestadora. Contudo, a relação de trabalho é a mesma de um empregado comum respondendo ao seu empregador, incluindo a subordinação, o que caracteriza vínculo de emprego. A chamada “pejotização” tira do trabalhador uma série de benefícios, dentre eles, o depósito de FGTS, recolhimento do INSS (o que impossibilita eventual afastamento por doença ou acidente), férias e décimo terceiro salário, dentre outros.  

Processo nº 0010327-60.2016.5.15.0079 

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