MPT pede a dissolução do Marília Atlético Clube

Bauru - O Ministério Público do Trabalho ingressou com ação civil pública pedindo a dissolução do Marília Atlético Clube (MAC), tradicional agremiação esportiva do centro-oeste paulista. Segundo farta documentação juntada nos autos do processo, o clube e os seus administradores (as empresas American Sport e Sprimg Sports, que também são rés na ação, uma vez que compõem o mesmo grupo econômico) vêm deixando de honrar verbas salariais e outros encargos legais, além de descumprir determinações judiciais em processos de execução trabalhista (com crédito já habilitado) há mais de uma década, prejudicando dezenas de trabalhadores.

Independente do deferimento do juízo com relação à dissolução do clube, o MPT pede que haja uma intervenção judicial imediata no MAC, com a previsão das seguintes medidas: a suspensão de contratações; o afastamento imediato da diretoria e da presidência; a nomeação de administrador judicial; a realização de diligência pelo INSS, Receita Federal e Ministério do Trabalho; a busca e apreensão de documentos; a alienação de bens; o concurso de força policial em caso de resistência às ordens judiciais; e a proibição, pela prefeitura, quanto à cessão do estádio Bento de Abreu Sampaio Vidal para a realização de jogos.

O MPT também pede, em caráter liminar, que o Marília Atlético Clube pague os salários de seus empregados em dia, pague as verbas rescisórias dos empregados no prazo estabelecido pela lei e se abstenha de participar de campeonatos sem que tenha demonstrado a quitação de débitos trabalhistas, por meio de apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

Por fim, o MPT pede a condenação do MAC, da American Sport e da Sprimg Sports ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão cada. O processo aguarda apreciação do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Marília. Uma audiência de tentativa de conciliação está marcada para ocorrer às 08h30 do dia 26 de maio.

Inquérito - Ao longo dos últimos dez anos, o Fórum Trabalhista de Marília recebeu inúmeras reclamações trabalhistas de trabalhadores do MAC, incluindo atletas, que deixaram de receber verbas rescisórias, salários, benefícios e encargos legais. O procurador Marcus Vinícius Gonçalves, do MPT em Bauru, recebeu da 1ª Vara do Trabalho daquela Comarca um relatório judicial que demonstra de forma robusta a prática de diversos ilícitos.

“O clube e as empresas mantenedoras realizam gestão absolutamente temerária dos seus contratos de emprego. O relatório da perícia contábil deixa evidenciado que, na última década, os gestores da agremiação “maquiaram” a contabilidade, no sentido de aparentar que a entidade não possuía condições de honrar o passivo trabalhista”, afirma Gonçalves.

O procurador se refere à fraude envolvendo o lançamento contábil dos percentuais dos contratos de patrocínio e das rendas dos jogos, que deveriam ser utilizados para o pagamento de execuções trabalhistas, mas acabaram sendo “escondidos”, configurando uma apropriação indevida dos valores pelos administradores do clube. “Ainda que o saldo dos jogos fosse deficitário, os gestores do MAC, deliberadamente, falharam ao não depositar as receitas em juízo, já que a determinação judicial recaía sobre o valor bruto obtido nos jogos”, observa Gonçalves.

A dívida trabalhista do clube gira em torno de R$ 5 milhões, segundo os próprios administradores citaram em entrevistas à imprensa esportiva. De acordo com o relatório judicial, entre o início de 2015 e novembro de 2016, foram ajuizadas 59 reclamações trabalhistas em face da entidade. “As repercussões da conduta das rés para um município como Marília são enormes. A mão de obra contratada pelo clube é especializada, de forma que seus ex-trabalhadores não terão facilidade para se recolocar no mercado. São mais de 160 créditos habilitados no processo de execução contra o clube. Isso implica no comprometimento da subsistência de cerca de 800 familiares que dependem desses trabalhadores, além de outras tantas pessoas que contam com o poder de consumo deles”, lamenta o procurador.

Processo nº 0010447-13.2017.5.15.0033

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