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JBS pagará R$ 10 milhões de indenização aos trabalhadores demitidos em 2011 na unidade de Presidente Epitácio

Presidente Prudente - Foi celebrado no fim da tarde dessa quinta-feira (25), nos autos da ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho, um acordo com o JBS no valor de R$ 10.078.000,00 para o pagamento da indenização dos trabalhadores demitidos da unidade da empresa em Presidente Epitácio, fechada em setembro de 2011. O frigorífico desligou todos os empregados sem realizar prévia negociação coletiva que concedesse alguns benefícios aos demitidos, com o objetivo de minimizar os impactos sociais causados por uma demissão em massa.

O montante será pago em seis parcelas bimestrais, quantia essa que será revertida diretamente aos trabalhadores demitidos (são 1.114 ex-empregados). A primeira parcela tem previsão de pagamento para 26 de junho de 2017. A divisão dos valores e as prioridades de pagamento serão definidas oportunamente pelo MPT, que já está tomando as medidas necessárias para viabilizar a destinação.

Além da indenização aos trabalhadores, o JBS se comprometeu a pagar R$ 240 mil por danos morais causados à coletividade, até o dia 25 de maio de 2018. O acordo também prevê que o frigorífico deverá oferecer cursos profissionalizantes para os ex-empregados. O MPT tem seis meses para apresentar a relação de interessados.

O acordo foi formalizado na sede da Procuradoria do Trabalho no Município de Presidente Prudente pela procuradora Renata Aparecida Crema Botasso, e apresentado, através de petição, ao juiz do trabalho de Presidente Venceslau, José Roberto Dantas Oliva, para homologação na mesma data.

Histórico - O MPT ingressou com ação pleiteando diversos benefícios em prol dos demitidos e, em março de 2013, a empresa foi condenada a pagar uma compensação financeira para cada trabalhador correspondente a 3 dias de salário para cada ano de serviço, a fornecer cestas básicas em número correspondente ao quantitativo das parcelas de seguro desemprego e a promover cursos de qualificação profissional aos demitidos. Além disso, foi condenada ao pagamento de dano coletivo no valor de R$ 240 mil.

O MPT entendeu que a condenação não era suficiente e apresentou recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas e, em fevereiro de 2014, o Tribunal reformou a sentença para majorar a condenação, tendo sido determinado que a empresa pague para cada trabalhador demitido uma compensação financeira correspondente a um salário para cada ano de serviço. Os demais itens da condenação foram mantidos.

Ainda houve recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, tendo sido mantida a decisão, que transitou em julgado em outubro de 2015. Os autos retornaram à Vara do Trabalho de Presidente Venceslau, quando teve início a execução, com apresentação de cálculos.

A fase de cálculos se prolongou, devido ao número trabalhadores demitidos, com alguns problemas na localização dos Termos de Rescisão Contratual e ausência de fornecimento de algumas informações, já que era necessário obter as datas de admissão e desligamento de cada trabalhador, pois o tempo de serviço era a base do cálculo.

No final de 2016, com juros e correção monetária, a soma dos cálculos apresentados pela empresa alcançava cerca de R$ 7,5 milhões, enquanto os cálculos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho alcançavam cerca de R$ 9,8 milhões, não havendo consenso para a realização do pagamento. Isto porque a empresa não considerava o período de trabalho anterior a 2004 para efeito de inclusão nos cálculos, alegando que assumiu o empreendimento somente naquele ano (2004) e não pagaria pelo período contratual que os empregados trabalharam para sua antecessora. O MPT incluiu nos cálculos todo o período.

Nessa quinta-feira, em razão da Semana Nacional de Conciliação, o juízo da Vara do Trabalho de Presidente Venceslau incluiu o processo em pauta para tentativa de conciliação, ocasião em que a controvérsia foi exposta e mantida. Entretanto, durante a audiência judicial, o magistrado esclareceu que se não houvesse um acordo, ele proferiria a sentença de liquidação dos cálculos, concedendo prazo para que a empresa efetuasse o pagamento. Foi designada nova audiência para o dia seguinte, a fim de que os representantes da empresa pudessem efetuar contato com a diretoria e apresentar a proposta final. Durante toda a tarde de ontem, os representantes da empresa se reuniram com a procuradora Renata Aparecida Crema Botasso, e o acordo foi celebrado. A empresa aceitou incluir nos cálculos os anos trabalhados para sua antecessora, ou seja, anteriores a 2004, já que era essa a diferença entre os cálculos de ambos.

“O acordo é benéfico pois evita a discussão da diferença de valores, já que a empresa ainda teria recursos para Tribunais Superiores com o objetivo de argumentar que o período anterior a 2004 não deveria ser incluído nos cálculos, e o julgamento de tais recursos poderia demorar muito mais do que o prazo concedido para pagamento do acordo. Em contrapartida, com o acordo, a empresa assumiu o pagamento de todo o período pleiteado pelo Ministério Público”, observa a procuradora.

O pagamento beneficiará apenas os trabalhadores demitidos em setembro de 2011. Existe uma outra ação civil pública que pleiteia indenização aos trabalhadores demitidos (em igual situação) no ano passado, contudo, ainda não houve julgamento.

Processo nº 0001332-03.2011.5.15.0057

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