• denuncias
  • peticionamento
  • protocolo
  • Mediação
  • mov procedimentos
  • autenticidade de documentos
  • lgpd
  • administracao publica
  • fraudes trabalhistas
  • liberdade sindical
  • meio ambiente
  • promocao igualdade
  • trabalho escravo
  • trabalho infantil
  • trabalho portuario

  • Convenio estagio abril 2024
  • banner-calendario
  • Banner Nupia
  • Banner mudanca telefones PRT15
  • Banner Alerta Fraude
  • Chamamento cadastro entidades
  • Banner Escala de Plantao
  • Certidao Negativa

MPT e Marília Atlético Clube fazem acordo

Bauru - O Ministério Público do Trabalho celebrou na manhã da última sexta-feira (26) uma conciliação parcial com o Marília Atlético Clube (MAC), nos autos de uma ação civil pública movida contra o clube.

Nos termos do acordo, o MAC se compromete, a partir de 01 de dezembro de 2017, a pagar os salários dos seus empregados em dia, inclusive dos atletas, a pagar todas as verbas rescisórias de trabalhadores demitidos e a recolher regularmente o FGTS, observada a disponibilidade de numerário proveniente da execução coletiva que se processa na 1ª Vara do Trabalho de Marília, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 por item, multiplicada por trabalhador em situação irregular.

A agremiação também se compromete a juntar mensalmente, também a partir de 01 de dezembro de 2017, documentos que comprovem o cumprimento das obrigações trabalhistas nos autos do processo ajuizado pelo MPT, tais como: recibos salariais, contratos de trabalho vigentes, termos de rescisão contratual, balancetes e registros contábeis mensais.  

O acordo também contém a obrigação do MAC de manter, de imediato, contabilidade fidedigna, subscrita por contador inscrito no Conselho Regional de Contabilidade, sob pena de imediata intervenção judicial por profissional nomeado pelo juízo.

O acompanhamento quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pelo MAC irá valer para a temporada de 2018, quando a agremiação irá disputar o Campeonato Paulista da Série A-3, já que o clube desistiu de participar da Copa Paulista. Se descumprir os itens do acordo, o MAC deixará de participar de competições profissionais de futebol a partir do ano de 2019. As demais medidas postuladas pelo Ministério Público (dentre elas, o pedido de dissolução do clube) ficam suspensas.

Em relação às empresas American Sport e Sprimg Sports, também rés na ação, o processo fica suspenso, com o pedido de dano moral coletivo de um milhão de reais para cada uma a ser decidido oportunamente pelo judiciário trabalhista.

Entenda o caso – O MPT ingressou com ação civil pública pedindo a dissolução do Marília Atlético Clube, tradicional agremiação esportiva do centro-oeste paulista, incluindo os administradores da entidade, pertencentes ao mesmo grupo econômico, incluídos no polo passivo como réus (American Sport e Sprimg Sports). Segundo investigado, o clube vem deixando de honrar verbas salariais e outros encargos legais, além de descumprir determinações judiciais em processos de execução trabalhista (com crédito já habilitado) há mais de uma década, prejudicando dezenas de trabalhadores.

Ao longo dos últimos dez anos, o Fórum Trabalhista de Marília recebeu inúmeras reclamações trabalhistas de trabalhadores do MAC, incluindo atletas, que deixaram de receber verbas rescisórias, salários, benefícios e encargos legais. O procurador Marcus Vinícius Gonçalves, do MPT em Bauru, recebeu da 1ª Vara do Trabalho daquela Comarca um relatório judicial que demonstra de forma robusta a prática de diversos ilícitos.

O procurador identificou uma fraude envolvendo o lançamento contábil dos percentuais dos contratos de patrocínio e das rendas dos jogos, que deveriam ser utilizados para o pagamento de execuções trabalhistas, mas acabaram sendo “maquiados”, configurando uma apropriação indevida dos valores pelos administradores do clube.

A dívida trabalhista do clube gira em torno de R$ 5 milhões, segundo os próprios administradores citaram em entrevistas à imprensa esportiva. De acordo com o relatório judicial, entre o início de 2015 e novembro de 2016, foram ajuizadas 59 reclamações trabalhistas em face da entidade.

Processo nº 0010447-13.2017.5.15.0033

Imprimir

  • banner pcdlegal
  • banner abnt
  • banner corrupcao
  • banner mptambiental
  • banner transparencia
  • banner radio
  • banner trabalholegal
  • Portal de Direitos Coletivos