Audiência cobra o cumprimento da cota de aprendizagem de empresas da região de Campinas

Campinas - Em alusão ao Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, o Ministério Público do Trabalho realizou nessa segunda-feira (12) uma audiência pública em parceria com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e com Ministério do Trabalho, no sentido de alertar para o cumprimento da Lei de Aprendizagem (nº 10.097/00), que obriga as empresas de médio e grande porte a contratarem cota de jovens aprendizes.

Sessenta empresas notificadas pelo MPT, apontadas pelo Ministério do Trabalho como descumpridoras da legislação inclusiva na região de Campinas, compareceram à audiência, oportunidade na qual ouviram esclarecimentos a respeito dos ditames da Lei de Aprendizagem, as formas de contratação, a proteção ao jovem e os benefícios que ela traz às próprias empresas. Espera-se que a atuação dos órgãos trabalhistas em prol da aprendizagem, desencadeada pela audiência, seja responsável pela criação de vagas para jovens aprendizes em Americana, Campinas, Hortolândia, Indaiatuba e Paulínia, gerando profissionalização e contribuindo para a erradicação do trabalho infantil irregular. As empresas deverão comparecer na sede do Ministério do Trabalho, em Campinas, oportunidade na qual lhes será concedido um prazo para o cumprimento da lei, sob pena de serem investigadas e processadas na justiça do trabalho.

A Lei da Aprendizagem determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos no importe de 5% a 15% do total de seus empregados cujas funções demandem formação profissional. Para ser considerado aprendiz, o jovem deve ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental e deve ter vínculo com organização de Programa de Aprendizagem (tais como CIEE e Sistema S). Ao longo de sua experiência de aprendizagem, ele deve ter jornada compatível com os estudos, receber ao menos um salário mínimo, ter registro em carteira de trabalho e ser acompanhado por um supervisor da área.    

Entidades formadoras de aprendizes também compareceram à audiência, inclusive disponibilizando estandes para informar as empresas sobre o método de formação e contratação. A audiência também contou com a participação ativa de representantes patronais e dos trabalhadores.

A mesa de abertura do evento foi formada pelo procurador-chefe em exercício do MPT Campinas, Claude Henri Appy, o presidente do TRT-15, Fernando da Silva Borges, a gerente regional do trabalho em Campinas, Liliane Marinho Carraro, a desembargadora Teresa Asta, o secretário municipal de trabalho e renda, Luís Yabiku, e o vereador Gustavo Petta. Nos seus discursos, as autoridades chamaram atenção para a necessidade de erradicação do trabalho infantil utilizando a aprendizagem como importante ferramenta de formação profissional, desta forma, melhorando o nível de aprendizado da população e garantindo a proteção à infância e juventude.

Na segunda mesa, os representantes do MPT, MT e TRT deram início às orientações às empresas. A chefe de fiscalização do Ministério do Trabalho em Campinas, Elvira Tomazin, esclareceu aos presentes que cerca de 50% das empresas notificadas já têm aprendizes no seu quadro funcional, porém, ainda não atingiram a cota legal, enquanto que as demais ainda não efetuaram qualquer tipo de contratação. “Vamos notificar, a partir da próxima semana, as empresas a apresentarem documentação na Gerência Regional do Trabalho em Campinas. O auditor fiscal vai tirar todas as dúvidas com relação ao cumprimento de cotas de aprendizes. Não havendo o cumprimento no prazo estipulado pela fiscalização, as empresas serão autuadas”, alertou.  

Em seguida, o procurador Ronaldo Lira traçou um histórico das leis de proteção legal às crianças e adolescentes, destacando os malefícios que o trabalho infantil traz ao Brasil.  “O trabalho infantil propicia a evasão escolar, o encurtamento de uma carreira profissional e a ocorrência de acidentes graves, com amputações e mortes. É um tema que, efetivamente, o nosso país deve dar a devida importância”, afirma.

Lira criticou os municípios brasileiros que, em sua maioria, não possuem políticas públicas que afastem as crianças do trabalho infantil, especialmente no que tange ao oferecimento de educação em período integral. Segundo o procurador, o trabalho precoce incentiva a perpetuação do ciclo da pobreza e da miséria, sendo a aprendizagem o caminho mais curto para gerar oportunidades aos jovens brasileiros, de forma a quebrar este ciclo.

“As empresas aqui presentes serão notificadas pelo Ministério do Trabalho a cumprirem a cota legal. Não vejam isso como peso para as empresas, mas como uma colaboração e um papel social que cada empresa está desenvolvendo no seu segmento. O nosso objetivo maior é sensibilizar a todos de que precisamos mudar o cenário no Brasil, contra o trabalho infantil e a favor da aprendizagem”, finaliza.

A juíza do Trabalho Camila Scarabelli finalizou o evento, ressaltando a importância de compatibilizar a aprendizagem com os estudos, no sentido de as empresas enquadrarem o jovem aprendiz em carga horária compatível com o programa de aprendizagem teórico e com o ensino comum, se ainda o estiver cursando.

“Não basta apenas haver jovens trabalhando dentro da empresa, é indispensável a participação da instituição formadora, pois ela irá dispor o curso com um programa pedagógico metódico que vai ensinar o jovem a parte teórica. A ideia do contrato de aprendizagem não é simplesmente inserir jovens no mercado de trabalho, mas prepara-los para exercer a profissão da melhor forma possível”, observa.

A magistrada também discorreu sobre outros termos do decreto federal nº 5.598, que regulamenta a Lei da Aprendizagem, deu o posicionamento do judiciário trabalhista em ações envolvendo a matéria e apresentou a atuação do Juizado Especial da Infância e da Adolescência.   

Após as orientações, representantes das empresas e das entidades formadoras participaram ativamente dos debates.

Carta de Campinas – Os representantes do Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Justiça do Trabalho assinaram, ao final da audiência pública, a Carta de Campinas, um documento contendo uma série de compromissos, entre eles, estimular a adoção de medidas para a erradicação das piores formas de trabalho infantil; defender a promoção da aprendizagem profissional como instrumento de combate ao trabalho infantil; ressaltar a importância da implementação de políticas públicas nacionais para promover o desenvolvimento do país; e conscientizar os órgãos governamentais da importância da inserção de cláusulas contrárias ao trabalho infantil em tratados internacionais. 

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