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Furnas é novamente condenada por falta de segurança em subestações

Campinas – O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a condenação da Furnas – Centrais Elétricas S.A., empresa subsidiária da Eletrobrás que garante o fornecimento de energia elétrica para 63% dos domicílios brasileiros, determinando que a empresa mantenha pelo menos três trabalhadores por turno nas subestações de distribuição de energia e que cumpra determinações contidas na Norma Regulamentadora nº 10, que traz exigências acerca de segurança do trabalho em instalações de serviços elétricos. As obrigações abrangem as subestações do estado de São Paulo, especialmente aquelas nas cidades de Araraquara, Cachoeira Paulista, Campinas, Guarulhos, Itaberá e Tijuco Preto. O TRT-15 também impôs à Furnas o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil. O descumprimento da sentença acarretará multa de R$ 50 mil por dia, para cada item infringido. 

O inquérito civil que originou a ação civil pública foi instaurado pelo MPT após recebimento de relatório de fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social na subestação de Furnas em Araraquara. As principais irregularidades contatadas eram referentes à segurança no trabalho, ao descumprimento de disposições da NR nº10 – segurança em instalações e serviços em eletricidade, com risco inclusive de morte. A instrução realizada pelo Ministério Público revelou que, em determinadas ocasiões, a subestação chegava a funcionar com apenas um funcionário. 

Em razão da urgente necessidade de impedir a ocorrência de novas irregularidades trabalhistas, o MPT pediu, em antecipação de tutela, a imposição imediata do cumprimento do item 10.7.3 da NR-10 (“Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico 5 de Potência – SEP, não podem ser realizados individualmente”) e do dever da empresa de não manter menos do que três operadores em atividade por turno de trabalho em cada uma de suas subestações de transmissão de energia elétrica, tendo em vista que na estação de comando precisa sempre permanecer um funcionário.

Para o procurador do caso, Rafael de Araújo Gomes, a situação reflete a forma como a energia elétrica é distribuída a milhões de pessoas e empresas de todo o país. “Não é de se admirar que ocorram, com tanta frequência, situações como quedas e interrupções de fornecimento de energia. Os quadros de funcionários são mantidos em patamar tão subdimensionado, que qualquer situação de emergência não terá como ser respondida à altura. O dano não é, portanto, apenas aos trabalhadores envolvidos, dos quais a ré exige o trabalho em condições de acentuado e inaceitável risco de morte, mas a toda a sociedade brasileira! E tudo porque a empresa deseja economizar quantia para ela quase insignificante, deixando de contratar alguns poucos novos funcionários”, destaca.

Nos autos do processo foi realizada perícia judicial, que confirmou a necessidade de um número mínimo de funcionários em cada subestação, tendo sido por esse motivo deferido pelo juiz de primeira instância um pedido liminar no ano passado. Em primeira instância, o magistrado Pedro Henrique Barbosa Salgado de Oliveira, da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara proferiu sentença que condenou Furnas às obrigações mantidas pela segunda instância, exceto pela obrogação de pagar indenização por danos morais.

Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.

Processo nº 0000178-98.2014.5.15.0006 

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