MPT processa International Paper em R$ 10 milhões

Araraquara - O Ministério Público do Trabalho ingressou com ação civil pública contra a International Paper do Brasil Ltda., uma das maiores fabricantes de papel e celulose do mundo, pedindo que a empresa fiscalize a sua cadeia produtiva de transportes para garantir que as prestadoras de serviços contratadas por ela cumpram integralmente a lei trabalhista. O MPT pede a condenação da multinacional ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais causados à coletividade.

A ação teve início a partir de uma fiscalização empreendida pelo procurador Rafael de Araújo Gomes, do MPT em Araraquara, em conjunto com a Polícia Rodoviária Estadual, num trecho da Rodovia Washington Luiz, altura de São Carlos. O objetivo da ação foi verificar a jornada de trabalho de motoristas de carga.

O procurador flagrou um trabalhador da transportadora Transguaçuano dirigindo há quase sete horas ininterruptas e sem qualquer forma de controle de jornada (papeleta, tacógrafo, etc). A empresa, que presta serviços à International Paper, foi intimada a apresentar cópia dos relatórios de utilização dos veículos pelo sistema de rastreamento de GPS e dos discos de tacógrafo.

O MPT observou casos de jornada excessiva, como o de um motorista que dirigiu durante 22 horas, sem que se detectasse no período qualquer oportunidade de parada para genuíno descanso, já que nenhuma delas durou mais de 2 horas.

A International Paper enviou ao MPT uma relação dos contratos mantidos com as empresas prestadoras de serviços, sendo que todos eles possuem cláusulas de “responsabilidade social”, que preveem o poder de fiscalização da tomadora de serviços, o dever das contratadas no oferecimento de medidas de saúde e segurança do trabalho e até a possibilidade de rescisão em caso de descumprimento das cláusulas “sociais”.

Com base nessa relação, o MPT intimou outra prestadora, a Lotrans, para que apresentasse o controle de jornada dos motoristas. A terceirizada informou que “não possui anotação de jornada de seus motoristas”. Os relatórios de rastreamento dos veículos mostraram episódios de jornada abusiva – casos de motoristas dirigindo por 9 horas ininterruptas e outros dirigindo por 16 horas com pequenas paradas (inclusive aos domingos).

“É simplesmente inaceitável exigir que um motorista, que precisa acordar antes das 02:15h, pois nesse horário ele já está dirigindo o caminhão, tenha que voltar a dirigi-lo na noite seguinte mas dentro da mesma jornada de trabalho, mais de 15 horas após o horário em que acordou, e continue a dirigir o caminhão até às 22:37h. Tal rotina de trabalho mostra-se, por óbvio, sumamente temerária, pois o motorista é mantido habitualmente dirigindo o caminhão à noite quando já está sonolento, com a atenção diminuída, sendo resultado inevitável disso, mais dia menos dia, a ocorrência de acidentes”, observa Gomes.

Com base no conteúdo dos contratos apresentados, que sugeriam o compromisso da International Paper com a regularização trabalhista em sua cadeia de fornecedores, o MPT intimou a multinacional para que comprovasse a execução das cláusulas contratuais. A empresa encaminhou carta de advertências à Transguaçuano e à Lotrans, mas depois de cobrada sobre as penalidades previstas em contrato, a tomadora transferiu toda a responsabilidade trabalhista às terceirizadas, recusando-se, inclusive, a firmar TAC com o MPT.   

“O que se observa é que a International Paper não vê problema algum em assumir o dever de responsabilidade como tomadora de serviços terceirizados, pelo contrário, ela produz material, como manuais e compromissos expostos publicamente em seu sítio na internet, reafirmando exatamente tal dever. Ela tampouco vê problema algum em advertir suas contratadas diante de casos de descumprimento da legislação. Mas, se a terceirizada insistir em continuar lesando os trabalhadores, se insistir em não se regularizar, aí a International Paper lava as mãos, e abandona todo seu belo discurso de responsabilidade, sem buscar transformá-lo em realidade”, aponta o procurador.  

Pedidos – na ação civil pública, o MPT pede a condenação da International Paper às seguintes obrigações: exigir e fiscalizar mensalmente o cumprimento de legislação trabalhista por parte das empresas prestadoras de serviços de transporte rodoviário de cargas que contratar, punindo as irregularidades detectadas com sanções previstas em contrato, incluindo a rescisão contratual; analisar previamente a regularidade trabalhista das empresas que pretender contratar para serviços de transporte rodoviário, exigindo delas a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Certidão de Regularidade do FGTS e certidões emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério Público do Trabalho.

Por fim, o MPT pede a condenação da multinacional ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos.

O processo tramita na 2ª Vara do Trabalho de São Carlos.

Processo nº 0011271-44.2017.5.15.0106

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