Citrosuco paga R$ 2 milhões por manter trabalhadores em condições precárias

Sorocaba - A Citrosuco Agroindústria S/A, uma das maiores fabricantes de suco de laranja do mundo, pagará indenização de R$ 2 milhões para encerrar uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, na qual a empresa é acusada de submeter trabalhadores a condições precárias. O acordo firmado entre as partes foi homologado pela Vara do Trabalho de Itapetininga na última quinta-feira (27) e prevê o cumprimento de uma série de obrigações trabalhistas.

Em 2013, o procurador Gustavo Rizzo Ricardo se deslocou ao bairro Bom Retiro, em Itapetininga, onde estariam residindo migrantes nordestinos trazidos ao estado de São Paulo para colher laranja para a Citrosuco. A denúncia partiu da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de São Paulo (Fetaesp). Segundo depoimentos tomados no local, inclusive de voluntários de uma entidade beneficente que deu suporte aos trabalhadores, cerca de 76 migrantes passaram fome e frio por alguns dias, logo após a sua chegada ao interior paulista.

Eles foram trazidos do Piauí por uma “turmeira”, empregada da Citrosuco, e divididos em cinco moradias. Cada trabalhador pagou a sua passagem de ida para São Paulo, além de terem de arcar com o valor dos aluguéis e da compra de móveis. Ficou acordado com a empresa que a comida e as contas de água e luz seriam pagas também pelos empregados. De acordo com a lei trabalhista, a responsabilidade pelo custeio do deslocamento e da estadia do trabalhador (incluindo aluguel, móveis, comida, roupa de cama, etc) é exclusiva da empresa contratante.

Assim que chegaram, os migrantes foram assaltados. Eles passaram fome, tendo que recorrer à comunidade do Bom Retiro para obter alimentos, e também passaram frio, uma vez que os colchões fornecidos a eles eram finos, sendo que parte dos trabalhadores dormiu no chão, sem a disponibilização de cobertas ou blusas (a vinda deles para São Paulo aconteceu no mês de junho, início do inverno). Os voluntários da Sociedade São Vicente de Paula forneceram cestas básicas, cobertores, material de limpeza e remédios aos ruralistas.

“A Citrosuco sempre teve ciência de toda a situação, visto que determinou a vinda dos trabalhadores do Nordeste, esteve por diversas vezes nas residências utilizadas como alojamento, antes de sua chegada, bem como depois, efetuou o registro em carteira de trabalho dos trabalhadores sabendo de sua origem e como haviam chegado a Itapetininga, e mesmo diante da situação absurda, de fome e frio enfrentados pelos migrantes, a empresa não tomou nenhuma providência para regularizar a situação do transporte, dos alojamentos nem da alimentação dessas pessoas, simplesmente as abandonou”, afirma o procurador Gustavo Rizzo Ricardo.

O MPT oficiou a Gerência Regional do Trabalho, que fiscalizou as condições das moradias e do trabalho nas frentes de colheita de laranja da Citrosuco, aplicando oito autos de infração pelo descumprimento da lei trabalhista, sendo eles: manter sanitários sem fossa séptica; falta de equipamentos de proteção individual; transporte de trabalhadores em veículo sem autorização; ausência de lavanderia; alojamentos sem camas; alojamentos sem armários; alojamentos sem recipientes para coleta do lixo; e não fornecimento de roupas de cama adequadas às condições climáticas.

O MPT ingressou com ação civil pública em face da Citrosuco, pedindo a imposição de uma série de obrigações e a condenação da empresa ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos. A conciliação foi firmada antes da sentença ser proferida.

Acordo – além de pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos, reversíveis a entidades beneficentes de Itapetininga (a serem indicadas pelo MPT), a Citrosuco se comprometeu a cumprir as obrigações requeridas na ação civil pública (mais de 30), sob pena de R$ 20 mil por item descumprido.

Dentre elas estão a obrigação de transportar trabalhadores cumprindo os requisitos da norma trabalhista, providenciar alojamentos conforme a Norma Regulamentadora nº 31, responsabilizar-se pela alimentação, aluguel e qualquer despesa decorrente da estadia dos trabalhadores, bem como uma série de itens relativos à salubridade do meio ambiente do trabalho.

Processo nº 0001796-07.2013.5.15.0041

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