Campinas Shopping se compromete a devolver valores de estacionamento pagos por trabalhadores lojistas

Campinas - O Ministério Público do Trabalho celebrou acordo judicial com o Condomínio Campinas Shopping Center e com o Consórcio Empreendedor Campinas Shopping Center, empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, que prevê a devolução dos valores pagos por trabalhadores lojistas para estacionar seus veículos nas dependências do Campinas Shopping, considerando o período de janeiro de 2010 a junho de 2017. Para ter acesso ao benefício, os trabalhadores terão que comprovar o uso do estacionamento por meio da apresentação dos recibos de pagamento. Além disso, as empresas pagarão multa de R$ 60 mil por descumprimento de sentença, a ser revertido para entidades ou projetos sociais indicados pelo MPT. A conciliação foi realizada nessa terça-feira (1) pelas procuradoras Adriana Bizarro e Juliana Rosolen de forma extrajudicial. O pedido de homologação já foi protocolado no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

As mantenedoras do Shopping Campinas também se comprometeram a disponibilizar 35 vagas de estacionamento com 50% de desconto na mensalidade para os trabalhadores das lojas (exceto supervisores e gerentes). Atualmente, o shopping disponibiliza 149 vagas gratuitas a lojistas, que devem ser mantidas aos atuais beneficiários. Na medida em que forem rescindidos os contratos de trabalho dos utilizadores das vagas gratuitas, ou na medida em que estes deixarem de fazer uso delas, o condomínio pode reduzir o número de vagas gratuitas até atingir o número de 140.

Os interessados na vaga com abatimento da mensalidade devem preencher cadastro na administração do shopping, tendo que comprovar a qualidade de trabalhador no shopping, que não fazem uso do vale transporte e que não ocupam cargo de gerência e supervisão.

Prazos – No prazo de 30 dias após a assinatura do acordo, o condomínio deverá notificar todos os empregadores para que apresentem planilha com nome e dados cadastrais dos empregados que não utilizam vale-transporte, assim como escalas de trabalho e dados bancários de cada um. Em seguida, os sindicatos que atendem os trabalhadores lojistas farão contato diretamente com os empregados e terão 60 dias para convoca-los. Os empregados, por sua vez, terão mais 30 dias para apresentarem os recibos de pagamento pela utilização do estacionamento e fornecer informações atualizadas dos dados bancários.

Histórico - O MPT processou as empresas mantenedoras do Campinas Shopping em 2010, pedindo o fim da cobrança de valores para a utilização do estacionamento de veículos e motocicletas dos empregados que exercem atividades no condomínio. A ação foi ajuizada pela procuradora Cláudia Marques.

As empresas foram condenadas pela 4ª Vara do Trabalho de Campinas em 2014, ficando proibidas de efetuar a cobrança de qualquer valor pela utilização do estacionamento pelos empregados das pessoas físicas e jurídicas, inclusive dos trabalhadores terceirizados que atuam no shopping, além de serem proibidas de “concederem tratamento discriminatório aos trabalhadores que se insurgiram contra a cobrança”. A sentença ainda determina a devolução das quantias cobradas dos trabalhadores pela utilização do estacionamento do condomínio.

Em sede recursal, a 1ª Turma do TRT da 15ª Região manteve a sentença de primeiro grau, acolhendo apenas a pretensão dos réus de que na restituição dos valores cobrados pelo uso do estacionamento seja autorizada a dedução dos dias em que os trabalhadores compareceram ao shopping nos seus dias de folga, quando estariam na condição de consumidores.  

Processo nº 0000251-65.2010.5.15.0053

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