Decisão inibe irregularidades trabalhistas no McDonalds

Sorocaba - O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região deferiu um Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público do Trabalho, determinando, em caráter liminar (tutela inibitória), que a empresa Nutriflavour Comércio de Alimentos Ltda., uma das detentoras da marca McDonalds no Brasil, conceda aos seus empregados intervalo intrajornada, descanso semanal remunerado de 24 horas e pague os salários integralmente até o 5º dia útil de cada mês. A decisão também obriga a empresa a conceder às mulheres intervalos de 15 minutos antes do início da prestação de horas extras. A multa pelo descumprimento é de R$ 1 mil por dia, por item, multiplicada por empregado em situação irregular, reversível ao Hospital do Câncer de Campinas.

O Mandado de Segurança, impetrado pelo procurador Gustavo Rizzo Ricardo, do MPT em Sorocaba, resulta do indeferimento de uma liminar pelo juízo da Vara do Trabalho de São Roque (SP), nos autos de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra a Nutriflavour-McDonalds em abril de 2017.

O processo se iniciou após uma investigação que constatou irregularidades na jornada de trabalho dos funcionários de uma loja do McDonalds no shopping Catarina Outlet, em São Roque, comprovadas mediante a apresentação de relatório fiscal do Ministério do Trabalho. Os fiscais daquele órgão aplicaram autos de infração por problemas de jornada de trabalho, entre eles, excesso de horas extras, ausência de intervalos, falta de descanso semanal remunerado e atrasos salariais.

Para o procurador, a não concessão da liminar pelo juízo de primeira instância aumenta consideravelmente os riscos do acometimento de novas irregularidades trabalhistas. “Houve a demonstração inequívoca de que a empresa vem descumprindo a legislação trabalhista desde o ano de 2016, subjugando seus empregados a grave e desnecessário risco em razão do cumprimento de jornadas exaustivas, e privando-os da integralidade do salário a que fazem jus. A tutela de urgência não pode ser indeferida sob o fundamento de que a continuidade das transgressões não foi comprovada”, afirma.

Inconformado com o indeferimento, o MPT ingressou com o Mandado de Segurança pedindo a concessão da tutela inibitória, ferramenta jurídica utilizada para inibir irregularidades trabalhistas antes mesmo do seu cometimento. ” Os autos de infração constantes nos autos demonstram o cometimento de infrações por parte do réu, infrações estas relativas à inobservância de dispositivos legais de aplicação imediata, na medida em que visam, eminentemente, a preservação da saúde e segurança dos trabalhadores.
Nota-se que a parcela antecipatória da demanda visa estabelecer a mudança de paradigma da empresa, de modo a determinar-lhe o cumprimento da lei de forma imediata”, escreveu a desembargadora relatora da decisão, Antonia Regina Tancini Pestana.

No mérito da ação, além da efetivação da liminar, o MPT pede a observância da jornada legal (8 horas, mais duas horas extras) e a condenação da Nutriflavour ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

Processo nº 0010674-69.2017.5.15.0108 (ACP)

Processo nº 0007148-30.2017.5.15.0000 (MS)

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