Coletores de lixo de Araraquara não podem ser transportados na parte externa dos caminhões de coleta

Araraquara - A Sistemma Assessoria e Construções Ltda., empresa que realiza a coleta de lixo em Araraquara, tem 120 dias para deixar de realizar o transporte de trabalhadores na parte externa dos caminhões de coleta, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A obrigação consta de liminar proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Araraquara, atendendo a pedidos do Ministério Público do Trabalho.

A decisão também obriga o Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Araraquara (DAAE) a exigir das empresas contratadas por ele, no prazo de 120 dias, a proibição do transporte de trabalhadores na parte externa dos caminhões de coleta, por meio da observância do disposto no artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro, inclusive impondo sanções aos prestadores de serviços que não se adequarem à norma, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O procurador Rafael de Araújo Gomes ingressou com ação civil pública após a instrução de um inquérito civil, cuja instauração foi provocada por reportagens jornalísticas noticiando acidentes com morte de trabalhadores em Presidente Prudente, Votorantim e Sorocaba, todas ocorridas em 2017.

O MPT requisitou ao DAAE cópia integral do contrato firmado com a Sistemma, bem como a cópia do edital de licitação e anexos. A análise dos documentos demonstrou os poderes do DAEE para fiscalizar e sancionar a lei aplicável à atividade de coleta de lixo, inclusive normas de segurança no trabalho e de trânsito. No edital não há a previsão de que os trabalhadores seriam transportados na parte externa dos caminhões de lixo, levando à conclusão de que as regras da licitação e os termos do contrato devem estar em consonância com a legislação em vigor.

Em audiência realizada em julho de 2017 os representantes da autarquia municipal afirmaram que “em alguns bairros da cidade, a coleta de lixo já ocorre sem que os trabalhadores sejam transportados na parte externa do veículo. Que o transporte na parte externa continua a ocorrer nos bairros mais centrais da cidade”.

“A partir dessa declaração descobre-se que é perfeitamente possível a execução da atividade de coleta de lixo sem a exposição de trabalhadores ao risco de acidentes, já que em alguns bairros de Araraquara a coleta já é realizada sem que os trabalhadores sejam transportados com ofensa ao Código de Trânsito”, afirma o procurador.

O DAAE recusou-se a firmar Termo de Ajuste de Conduta perante o MPT, apresentando a seguinte justificativa: “Certo é que o Código de Trânsito Brasileiro veda a condução de pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo. Contudo, necessário atentar-se à peculiaridade do caso em tela. Por trata-se de prestação de um serviço público essencial, entendemos que esta vedação não deve abranger a coleta de lixo dos logradouros públicos”. A autarquia também afirmou que a regularização “causaria transtornos na normalidade da prestação deste serviço”.

“A tese para a recusa do TAC não foi a de que a autarquia não poderia corrigir a conduta ilegal da contratada, ou de que esta resiste à mudança sem compensação financeira, ou algo nesse sentido. Não, pelos termos da resposta fica claro que é o DAAE quem determina que os trabalhadores continuem, em alguns bairros da cidade (e em outros não), sendo transportados nessas condições. Acrescente-se que, como já destacado, o DAAE possui todos os instrumentos contratuais para barrar a conduta ilegal, e determinar a regularização. Se esta não ocorre, é porque a autarquia não deseja”, diz Gomes.

Na decisão liminar, a juíza Ana Lúcia Cogo Casari Castanho Ferreira afirmou que “os documentos acostados aos autos justificam o deferimento da medida liminar da tutela de urgência, uma vez que configurado o justo receio do dano aventado na inicial, mormente considerando-se que é a própria vida e segurança dos trabalhadores que está em risco”.

O prazo para o cumprimento da liminar tem início a partir da notificação dos réus.

Processo nº 0011445-62.2017.5.15.0006

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