Magazine Luiza pode pagar multa de R$ 5 milhões por descumprir sentença

Sorocaba – O Ministério Público do Trabalho ingressou com ação de execução de multa por descumprimento de sentença contra a rede varejista Magazine Luiza, no valor de R$ 5 milhões. Segundo relatório fiscal do Ministério do Trabalho, a empresa continua mantendo seus funcionários em excesso de horas extras, mesmo após ter sido condenada definitivamente pela Justiça do Trabalho a regularizar a jornada de trabalho dos empregados.

“O Magazine Luiza se auto declara uma das melhores empresas para se trabalhar no Brasil. Entretanto, os documentos juntados demonstram que a realidade é bem diferente. Jornadas exaustivas, de até 14 horas, deixam claro que empresa desrespeita reiteradamente a legislação trabalhista. Mesmo após a decisão judicial condenatória, a empresa se recusa a regularizar sua conduta, o que demonstra seu desrespeito com seus trabalhadores e mesmo para com as decisões judiciais. Dessa forma se faz necessária a execução da multa de caráter pedagógico-punitivo para que, por fim, altere sua forma de agir”, afirma o procurador Gustavo Rizzo Ricardo.

O Magazine Luiza foi condenado em duas instâncias do Judiciário Trabalhista por manter seus empregados em jornada de trabalho abusiva em uma de suas lojas, na cidade de Itapetininga. O excesso de horas extras foi constatado pela fiscalização do Ministério do Trabalho.

O procurador Gustavo Rizzo Ricardo instaurou inquérito civil, que confirmou a irregularidade. Segundo ele, ao manter os trabalhadores em constante excesso de jornada, a rede varejista cometeu “dumping social”, configurado pelo descumprimento de obrigações trabalhistas para o aumento de ganhos financeiros, o que leva, inclusive, à concorrência desleal.

O processo transitou em julgado e o Magazine Luiza pagou o montante de R$ R$ 138.764,17, a título de dano moral coletivo, em prol de quatro entidades beneficentes e um órgão público. Contudo, a obrigação de não prorrogar a jornada de trabalho normal além do limite de duas horas diárias, sem qualquer justificativa legal, foi descumprida, segundo o resultado de nova fiscalização empreendida pelo Ministério do Trabalho. A previsão de multa na sentença é de R$ 5 mil por dia, multiplicada pelo número de constatações de jornada irregular, culminando no cálculo final de R$ 5 milhões.

O pedido do MPT será julgado pelo juízo da Vara do Trabalho de Itapetininga.

Processo nº 0010912-03.2014.5.15.0041

    

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