Liminar impede abuso de jornada em frigorífico de Laranjal Paulista

Sorocaba - Uma liminar proferida pela Vara do Trabalho de Tietê determinou que o Frigorífico Laranjal (Indústria e Comércio de Carne Laranjal Ltda.), da cidade de Laranjal Paulista, deixe de prorrogar a jornada de trabalho dos seus empregados além de duas horas diárias, sem qualquer justificativa legal, além de observar os intervalos de, no mínimo, 11 horas entre duas jornadas e de pagar integramente os salários dos trabalhadores, incluindo as horas extras, até o quinto dia útil de cada mês. A ação é do Ministério Público do Trabalho em Sorocaba.

O frigorífico foi investigado pelo procurador Gustavo Rizzo Ricardo após o recebimento de denúncia anônima noticiando a prática de irregularidades trabalhistas. O MPT requisitou fiscalização ao Ministério do Trabalho, que constatou excesso de horas extras em larga escala. “O anexo de um dos autos de infração aplicado pelos fiscais contém nada menos que 1303 ocorrências, apenas no período compreendido entre fevereiro e setembro de 2016. As jornadas superam 13, 12 e 11 horas diárias de trabalho. Manter trabalhadores em jornadas de trabalho tão exaustivas beira o trabalho escravo, uma vez que tal situação limita a liberdade de convívio familiar e social do empregado, sonegando seu direito ao lazer e ao descanso, além de aumentar as chances de doenças e acidentes no ambiente de trabalho”, lamenta o procurador.

Além da prorrogação costumeira da jornada de trabalho dos empregados do frigorífico, a fiscalização constatou a ausência de intervalos mínimos de 11 horas entre duas jornadas e atrasos salarias.

O MPT propôs a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta, de forma que a empresa pudesse regularizar as questões apresentadas de forma amigável, mas houve a negativa dos seus representantes. Sem alternativas, o MPT ingressou com a ação civil pública.

Caso descumpra a decisão liminar, o Frigorífico Laranjal pagará multa de R$ 1 mil por empregado e por descumprimento, reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

No mérito da ação, o MPT pede a efetivação da liminar e a condenação da empresa ré ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

Processo nº 0011703-48.2017.5.15.0111

Imprimir