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Justiça determina a devolução de R$ 1,5 milhão por advogados que praticaram colusão

Brasília - O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em importante precedente, deu provimento ao recurso impetrado pelo Ministério Público do Trabalho e determinou que os advogados Fernando Alberto Tincani Frazatto e Mario de Camargo Andrade Neto devolvam, nos próprios autos da ação rescisória, a quantia de R$ 1,5 milhão oriunda de um acordo firmado de forma fraudulenta com o Hospital e Maternidade Álvaro Ribeiro, de Campinas. A nulidade do referido acordo foi declarada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região no ano de 2014, nos autos de uma ação rescisória movida pelo MPT, uma vez comprovada a prática de colusão - acordo desleal feito entre duas ou mais partes para fraudar interesses de terceiros.

Os réus, que atuaram como advogados para o hospital, ingressaram com reclamação trabalhista contra o estabelecimento em 2010, pedindo o vínculo de emprego durante um período de vários anos, incluindo todas as verbas trabalhistas e seus reflexos. Em circunstâncias não usuais, foi feito acordo no valor de R$ 1,5 milhão – sendo que um deles receberia a quantia de R$ 1 milhão, e o outro, de R$ 500 mil.

Posteriormente, conseguiram habilitar seus créditos, no valor de R$ 1,5 milhão, em execução fiscal que culminou com a arrematação do prédio do hospital. Ocorre que essa habilitação foi feita mediante novo acordo que os advogados assinaram nas condições de credores e devedores ao mesmo tempo. “Os réus Fernando e Mario assinaram o acordo também como representantes dos devedores (hospital), ou seja, fizeram acordo com eles mesmos, determinando, como devedores, o pagamento em seu próprio benefício. Havendo a intenção das partes de fraudar a lei, o que restou demonstrado nos documentos apresentados no processo, é o que basta para se configurar a colusão”, afirma o procurador Fábio Messias Vieira, nos autos do processo.

Além da ação rescisória, uma ação cautelar inominada foi ajuizada pelo MPT, com o objetivo de proceder ao bloqueio e indisponibilidade de bens dos réus, e foi julgada procedente pelo TRT-15. Os advogados recorreram desta decisão ao TST, mas não obtiveram sucesso.

Além do processo na seara trabalhista, os réus respondem por um inquérito no Ministério Público Federal, instaurado para investigar os crimes de estelionato (art. 171 do Código Penal), fraude à execução (art. 179 do CP) e patrocínio infiel (trair, na qualidade de advogado, o dever profissional – art. 355 do CP).

Processo nº 0001628-02.2011.5.15.0000

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