Entidades ligadas à cadeia do amianto são condenadas em ação do MPT

Campinas – A 6ª Vara do Trabalho de Campinas condenou dezessete entidades patronais e de representação de trabalhadores da indústria do amianto, determinando que os réus não pactuem cláusulas em acordos coletivos que invadam a atribuição do Estado nas áreas de Fiscalização do Trabalho, Previdência Social e Vigilância Sanitária. A sentença também proíbe que sindicatos de trabalhadores recebam ajuda financeira dos entes patronais. A multa por descumprimento de qualquer obrigação é de R$ 1 milhão por infração. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. A ação é do Ministério Público do Trabalho.

 

Figuram como réus no processo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), o Instituto Brasileiro de Crisotila (IBC), o Sindicato da Indústria de Produtos de Cimento do Estado de São Paulo (Sinprocim), o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos de Cimento (Sinaprocim), a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário (Contricom), a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), a Comissão Nacional dos Trabalhadores do Amianto (CNTA), e dez sindicatos representativos dos trabalhadores nas áreas de construção civil, cimento e mobiliário de Capivari (SP), Esteio (RS), Pedro Leopoldo (MG), Criciúma (SC), Nova Iguaçu (RJ), Rio de Janeiro (RJ) e Goiás.

 

A decisão proferida pelo juiz Rafael Marques de Setta impede que os réus, nas normas coletivas vindouras (incluindo o Acordo Nacional para Extração, Beneficiamento e Utilização Segura e Responsável do Amianto Crisotila), pactuem cláusulas normativas: que instituam comissões de fábrica para executar atividades típicas de inspeção do trabalho e vigilância da higiene industrial e saúde do trabalhador, meio ambiente e segurança do trabalho; que sejam incompatíveis com medidas de urgência fixadas pela Norma Regulamentadora nº 3 do Ministério do Trabalho e Emprego (que justificam embargos e interdições) ou que estabeleçam limites de tolerância maiores do que 0,1 fibra/cm³ de ar; que invadam a esfera de competência da perícia médica da Previdência Social; que prevejam apoio financeiro de entidade de interesse patronal para subvencionar entidade de representação de trabalhadores.

 

Em setembro de 2015 o MPT ingressou com a ação, alegando que cláusulas do Acordo Nacional para Extração, Beneficiamento e Utilização Segura e Responsável do Amianto Crisotila, norma coletiva firmada todos os anos por atores do segmento, trazem prejuízos incalculáveis à saúde, segurança e meio ambiente laboral de milhares de trabalhadores brasileiros. Dentre as irregularidades constatadas no Acordo estão a criação de comissões de fábrica compostas por trabalhadores destreinados e sem capacidade técnica para substituir os fiscais do trabalho; a composição de comissão de médicos no sentido de esvaziar a perícia médica do INSS; e o desprezo à orientação de embargar ou interditar setores ou máquinas que estejam submetendo trabalhadores a altos níveis de exposição ao amianto.  

 

“O nosso sistema normativo chancela a participação de sindicatos de trabalhadores e de empregadores na elaboração de normas. Contudo, em nenhuma hipótese, o legislador assinou um cheque em branco para que os particulares possam violar normas de ordem pública e direitos sociais e individuais indisponíveis, como ocorre às escancaras no denominado acordo”, explicam os procuradores signatários da ação.

 

Amianto - O amianto é um agente considerado cancerígeno pela comunidade científica nacional e internacional. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), não existe limite seguro de exposição ao mineral. As doenças mais comuns associadas ao amianto são a asbestose e o mesotelioma, dois tipos de câncer. Conhecida como “pulmão de pedra”, a asbestose, aos poucos, destrói a capacidade do órgão de contrair e expandir, impedindo o paciente de respirar. Já o mesotelioma se dá no pericárdio, no peritônio e, principalmente, na pleura (membrana que envolve o pulmão). O paciente sente falta de ar devido a derrame pleural. O Sistema Único de Saúde (SUS) registrou cerca de 2,4 mil casos de mesotelioma.

 

Banimento – Em agosto desse ano, por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3937, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) contra a Lei 12.687/2007, do Estado de São Paulo, que proíbe o uso de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto no território estadual. Os ministros também declararam, incidentalmente, a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Federal 9.055/1995, que permitia a extração, industrialização, comercialização e a distribuição do uso do amianto na variedade crisotila no país. Assim, com o julgamento da ADI 3937, o Supremo julgou inconstitucional o dispositivo da norma federal que autoriza o uso dessa modalidade de amianto e assentou a validade da norma estadual que proíbe o uso de qualquer tipo.

 

Processo nº 0011751-32.2015.5.15.0093

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