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Audiência discute cumprimento de cota de aprendizagem em São José do Rio Preto

São José do Rio Preto - O Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério do Trabalho (MT) e o TRT da 15ª Região - por intermédio do Juizado Especial da Infância e Adolescência (JEIA) de São José do Rio Preto - promovem na próxima quarta-feira, 4 de outubro, uma audiência pública com aproximadamente 120 empresas para tratar do combate ao trabalho infantil e do incentivo à aprendizagem. O evento começa às 14 horas, no Teatro do Sesi, que fica na Avenida Duque de Caxias, 4.656 - Vila Elvira.

O objetivo é sensibilizar as empresas para o cumprimento da cota de aprendizes, conforme preveem a Lei 10.097/2000 e os artigos 428 e 429 da CLT, orientando sobre o dever legal e social de oferecer a aprendizagem como forma de prevenir ações judiciais e garantir emprego digno. Aberta à sociedade civil, a audiência contará ainda com a participação de integrantes da rede de proteção da criança e do adolescente, de entidades sindicais, de organizações governamentais da região, da OAB e da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto.

De acordo com a Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (PNAD/IBGE) existiam 3,3 milhões de crianças e adolescentes em situação irregular de trabalho no país no ano de 2014. Deste número, 2,7 milhões eram adolescentes entre 14 e 17 anos. Ou seja, 84% dos jovens estavam trabalhando, e 60% deles exerciam atividades ilegais e perigosas, principalmente em indústrias e na agricultura. Ao obedecer à Lei de Aprendizagem, empresários cumprem a função social de proporcionar a inclusão social com o primeiro emprego para os jovens e a oportunidade de contribuir para a formação dos futuros profissionais do país, difundindo os valores e cultura de sua empresa.

No Brasil, o trabalho é totalmente proibido até os 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14. Assim, a aprendizagem é uma das maneiras de se enfrentar a precariedade do trabalho infantil e combinar educação e qualificação no trabalho, permitindo que os jovens tenham garantias trabalhistas, segurança e remuneração.

A Lei da Aprendizagem determina que as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% dos trabalhadores existentes, cujas funções demandem formação profissional. Apesar da obrigatoriedade para empresas maiores, toda organização pode ter aprendizes, desde que o faça com rigorosa observação à lei. De acordo com a legislação, a contratação tem um prazo determinado de, no máximo, dois anos. Para participar, os adolescentes e jovens entre 14 e 23 anos precisam ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental ou médio.

Com informações do TRT-15

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